A Comissão Europeia recomenda hoje o início de duas negociações internacionais sobre regras transfronteiriças para a obtenção de provas eletrónicas. |
Com a maioria das investigações criminais a exigir o acesso a provas documentais em linha que, muitas vezes, se encontram fora da UE, é urgente dotar as autoridades policiais e judiciais dos instrumentos eficientes e rápidos necessários para a nova realidade. Na sequência das Conclusões do Conselho Europeu de outubro de 2018, a Comissão apresenta dois mandatos de negociação, um para as negociações com os Estados Unidos e outro para o segundo protocolo adicional à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime do Conselho da Europa. Ambos os mandatos, que têm de ser aprovados pelo Conselho, incluem salvaguardas específicas em matéria de proteção de dados, privacidade e direitos processuais dos indivíduos. O comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, declarou: «A criminalidade e o terrorismo não param nas fronteiras da Europa. As provas necessárias para investigar estes crimes são ainda mais difíceis de localizar dentro de fronteiras e jurisdições. Por esta razão, propomos hoje reforçar a nossa cooperação em matéria de segurança com os Estados Unidos e o Conselho da Europa, a fim de garantir o acesso das autoridades europeias aos elementos de prova eletrónicos críticos necessários para as investigações criminais.» A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, afirmou por sua vez: «Os criminosos utilizam tecnologias modernas e rápidas para organizar os seus crimes e encobrir as provas. Muitos dos dados necessários para localizar os criminosos são armazenados nos EUA ou por empresas dos EUA. Chegou o momento de trabalharmos num acordo abrangente a nível da UE com os Estados Unidos para acelerar o acesso das nossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei a estes elementos de prova. Um acordo deste tipo reforçará a nossa segurança, protegendo simultaneamente a privacidade dos dados e as garantias processuais dos nossos cidadãos.» O comissário responsável pela União da Segurança, Julian King, afirmou: «Não podemos permitir que terroristas ou criminosos se escondam em linha, abusando das novas tecnologias. Temos de colmatar as lacunas jurídicas e, em conjunto, a nível internacional, continuar a limitar o espaço em que operam.» Com um número crescente de investigações que necessitam de acesso a provas eletrónicas, tais como mensagens de correio eletrónico ou documentos armazenados na nuvem, a Comissão propôs, em abril de 2018, novas regras que facilitam o trabalho das autoridades policiais e judiciais de seguir pistas em linha e transfronteiras. Dado que vários prestadores de serviços estão estabelecidos fora da UE, os mandatos hoje apresentados complementam as novas regras para assegurar uma maior cooperação a nível internacional. Recomendação para o início das negociações com os EUA Atualmente, os prestadores de serviços estabelecidos nos EUA cooperam com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei europeias numa base voluntária e nem sempre são autorizados, nos termos da legislação dos EUA, a responder diretamente aos pedidos europeus de acesso a provas eletrónicas. O mandato de negociação proposto pela Comissão visa:
Participação nas negociações no âmbito da Convenção de Budapeste A Convenção de Budapeste é o elemento central da cooperação internacional contra o cibercrime, proporcionando um quadro abrangente de cooperação para mais de 60 países. Uma vez em vigor, o segundo protocolo adicional reforçará esta cooperação internacional, nomeadamente no que respeita à obtenção de acesso a provas eletrónicas, ao reforço da assistência jurídica mútua e à realização de investigações conjuntas. A Comissão propõe hoje um mandato para participar nessas negociações em nome da União Europeia e dos seus membros, a fim de assegurar:
Próximos passos A Comissão apresenta ao Conselho as duas recomendações relativas aos mandatos de negociação. As recomendações serão agora analisadas pelo Conselho, que deve adotar formalmente uma decisão no sentido de autorizar a Comissão a encetar negociações em conformidade com as diretrizes de negociação estabelecidas nos mandatos. Contexto A prova eletrónica é necessária em cerca de 85 % das investigações criminais e, em dois terços dessas investigações, é necessário obter provas de prestadores de serviços em linha estabelecidos noutra jurisdição. Atualmente, os maiores prestadores de serviços têm a sua sede nos EUA. O número de pedidos aos principais prestadores de serviços em linha continua a aumentar e cresceu 84 % no período 2013-2018. Na Agenda Europeia da Segurança de abril de 2015, a Comissão comprometeu-se a rever os obstáculos às investigações penais. Na sequência dos acontecimentos trágicos de 22 de março de 2016 em Bruxelas, os Ministros da UE para a Justiça e Assuntos Internos deram prioridade à adoção de medidas para assegurar e obter elementos de prova eletrónicos de forma mais eficiente e eficaz. A questão foi posteriormente discutida várias vezes pelos ministros da UE e, em abril de 2018, a Comissão propôs novas regras para o acesso transfronteiras a provas eletrónicas. Em outubro de 2018, os dirigentes europeus instaram a Comissão a apresentar com urgência mandatos de negociação para os acordos internacionais em matéria de provas eletrónicas. O tema foi também debatido nas recentes reuniões ministeriais UE-EUA sobre Justiça e Assuntos Internos. Mais informações Perguntas e respostas: Mandato de cooperação UE-EUA em matéria de provas eletrónicas Perguntas e respostas: Mandato para o protocolo adicional à Convenção de Budapeste Ligações para todos os documentos disponíveis aqui. |