Notícia

União da Segurança: Comissão recomenda a negociação de regras internacionais para a obtenção de provas eletrónicas

A Comissão Europeia recomenda hoje o início de duas negociações internacionais sobre regras transfronteiriças para a obtenção de provas eletrónicas.

Com a maioria das investigações criminais a exigir o acesso a provas documentais em linha que, muitas vezes, se encontram fora da UE, é urgente dotar as autoridades policiais e judiciais dos instrumentos eficientes e rápidos necessários para a nova realidade. 

Na sequência das Conclusões do Conselho Europeu de outubro de 2018, a Comissão apresenta dois mandatos de negociação, um para as negociações com os Estados Unidos e outro para o segundo protocolo adicional à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime do Conselho da Europa. Ambos os mandatos, que têm de ser aprovados pelo Conselho, incluem salvaguardas específicas em matéria de proteção de dados, privacidade e direitos processuais dos indivíduos.

O comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, declarou: «A criminalidade e o terrorismo não param nas fronteiras da Europa. As provas necessárias para investigar estes crimes são ainda mais difíceis de localizar dentro de fronteiras e jurisdições. Por esta razão, propomos hoje reforçar a nossa cooperação em matéria de segurança com os Estados Unidos e o Conselho da Europa, a fim de garantir o acesso das autoridades europeias aos elementos de prova eletrónicos críticos necessários para as investigações criminais.»

A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, afirmou por sua vez: «Os criminosos utilizam tecnologias modernas e rápidas para organizar os seus crimes e encobrir as provas. Muitos dos dados necessários para localizar os criminosos são armazenados nos EUA ou por empresas dos EUA. Chegou o momento de trabalharmos num acordo abrangente a nível da UE com os Estados Unidos para acelerar o acesso das nossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei a estes elementos de prova. Um acordo deste tipo reforçará a nossa segurança, protegendo simultaneamente a privacidade dos dados e as garantias processuais dos nossos cidadãos.»

O comissário responsável pela União da Segurança, Julian King, afirmou: «Não podemos permitir que terroristas ou criminosos se escondam em linha, abusando das novas tecnologias. Temos de colmatar as lacunas jurídicas e, em conjunto, a nível internacional, continuar a limitar o espaço em que operam.» 

Com um número crescente de investigações que necessitam de acesso a provas eletrónicas, tais como mensagens de correio eletrónico ou documentos armazenados na nuvem, a Comissão propôs, em abril de 2018, novas regras que facilitam o trabalho das autoridades policiais e judiciais de seguir pistas em linha e transfronteiras. Dado que vários prestadores de serviços estão estabelecidos fora da UE, os mandatos hoje apresentados complementam as novas regras para assegurar uma maior cooperação a nível internacional.

Recomendação para o início das negociações com os EUA

Atualmente, os prestadores de serviços estabelecidos nos EUA cooperam com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei europeias numa base voluntária e nem sempre são autorizados, nos termos da legislação dos EUA, a responder diretamente aos pedidos europeus de acesso a provas eletrónicas. O mandato de negociação proposto pela Comissão visa:

  • Assegurar o acesso, em tempo útil, às provas eletrónicas pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei na UE e nos EUA, reduzindo para 10 dias o prazo para o fornecimento dos dados solicitados (atualmente, este processo demora em média 10 meses);
  • Dar resposta aos conflitos jurídicos, estabelecendo definições e tipos de dados abrangidos, clarificando as obrigações jurídicas e garantindo direitos recíprocos para todas as partes;
  • Assegurar garantias sólidas em matéria de proteção de dados, privacidade e direitos processuais no pleno respeito dos direitos fundamentais e dos princípios da necessidade e da proporcionalidade.

Participação nas negociações no âmbito da Convenção de Budapeste

A Convenção de Budapeste é o elemento central da cooperação internacional contra o cibercrime, proporcionando um quadro abrangente de cooperação para mais de 60 países. Uma vez em vigor, o segundo protocolo adicional reforçará esta cooperação internacional, nomeadamente no que respeita à obtenção de acesso a provas eletrónicas, ao reforço da assistência jurídica mútua e à realização de investigações conjuntas. A Comissão propõe hoje um mandato para participar nessas negociações em nome da União Europeia e dos seus membros, a fim de assegurar:

  • Compatibilidade do protocolo com a legislação da UE atual e futura, nomeadamente no domínio do acesso transfronteiriço a provas eletrónicas;
  • Reforço da cooperação internacional através de uma assistência jurídica mútua mais eficaz, incluindo pedidos simplificados e a criação de equipas de investigação conjuntas;
  • Cooperação direta das autoridades responsáveis pela aplicação da lei com prestadores de serviços de outras jurisdições;
  • Reforço das garantias de proteção dos dados pessoais e das práticas nacionais em matéria de acesso transfronteiras aos dados.

Próximos passos

A Comissão apresenta ao Conselho as duas recomendações relativas aos mandatos de negociação. As recomendações serão agora analisadas pelo Conselho, que deve adotar formalmente uma decisão no sentido de autorizar a Comissão a encetar negociações em conformidade com as diretrizes de negociação estabelecidas nos mandatos.

Contexto

A prova eletrónica é necessária em cerca de 85 % das investigações criminais e, em dois terços dessas investigações, é necessário obter provas de prestadores de serviços em linha estabelecidos noutra jurisdição. Atualmente, os maiores prestadores de serviços têm a sua sede nos EUA. O número de pedidos aos principais prestadores de serviços em linha continua a aumentar e cresceu 84 % no período 2013-2018.

Na Agenda Europeia da Segurança de abril de 2015, a Comissão comprometeu-se a rever os obstáculos às investigações penais. Na sequência dos acontecimentos trágicos de 22 de março de 2016 em Bruxelas, os Ministros da UE para a Justiça e Assuntos Internos deram prioridade à adoção de medidas para assegurar e obter elementos de prova eletrónicos de forma mais eficiente e eficaz. A questão foi posteriormente discutida várias vezes pelos ministros da UE e, em abril de 2018, a Comissão propôs novas regras para o acesso transfronteiras a provas eletrónicas. Em outubro de 2018, os dirigentes europeus instaram a Comissão a apresentar com urgência mandatos de negociação para os acordos internacionais em matéria de provas eletrónicas. O tema foi também debatido nas recentes reuniões ministeriais UE-EUA sobre Justiça e Assuntos Internos.

Mais informações

Perguntas e respostas: Mandato de cooperação UE-EUA em matéria de provas eletrónicas

Perguntas e respostas: Mandato para o protocolo adicional à Convenção de Budapeste

Recomendação que autoriza a abertura de negociações entre a UE e os EUA sobre o acesso transfronteiras a provas eletrónicas

Recomendação que autoriza a participação nas negociações sobre um segundo protocolo adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime (CETS n.º 185)

Ligações para todos os documentos disponíveis aqui.

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União da Segurança: Comissão recomenda a negociação de regras internacionais para a obtenção de provas eletrónicas

A Comissão Europeia recomenda hoje o início de duas negociações internacionais sobre regras transfronteiriças para a obtenção de provas eletrónicas.

Com a maioria das investigações criminais a exigir o acesso a provas documentais em linha que, muitas vezes, se encontram fora da UE, é urgente dotar as autoridades policiais e judiciais dos instrumentos eficientes e rápidos necessários para a nova realidade. 

Na sequência das Conclusões do Conselho Europeu de outubro de 2018, a Comissão apresenta dois mandatos de negociação, um para as negociações com os Estados Unidos e outro para o segundo protocolo adicional à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime do Conselho da Europa. Ambos os mandatos, que têm de ser aprovados pelo Conselho, incluem salvaguardas específicas em matéria de proteção de dados, privacidade e direitos processuais dos indivíduos.

O comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, declarou: «A criminalidade e o terrorismo não param nas fronteiras da Europa. As provas necessárias para investigar estes crimes são ainda mais difíceis de localizar dentro de fronteiras e jurisdições. Por esta razão, propomos hoje reforçar a nossa cooperação em matéria de segurança com os Estados Unidos e o Conselho da Europa, a fim de garantir o acesso das autoridades europeias aos elementos de prova eletrónicos críticos necessários para as investigações criminais.»

A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, afirmou por sua vez: «Os criminosos utilizam tecnologias modernas e rápidas para organizar os seus crimes e encobrir as provas. Muitos dos dados necessários para localizar os criminosos são armazenados nos EUA ou por empresas dos EUA. Chegou o momento de trabalharmos num acordo abrangente a nível da UE com os Estados Unidos para acelerar o acesso das nossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei a estes elementos de prova. Um acordo deste tipo reforçará a nossa segurança, protegendo simultaneamente a privacidade dos dados e as garantias processuais dos nossos cidadãos.»

O comissário responsável pela União da Segurança, Julian King, afirmou: «Não podemos permitir que terroristas ou criminosos se escondam em linha, abusando das novas tecnologias. Temos de colmatar as lacunas jurídicas e, em conjunto, a nível internacional, continuar a limitar o espaço em que operam.» 

Com um número crescente de investigações que necessitam de acesso a provas eletrónicas, tais como mensagens de correio eletrónico ou documentos armazenados na nuvem, a Comissão propôs, em abril de 2018, novas regras que facilitam o trabalho das autoridades policiais e judiciais de seguir pistas em linha e transfronteiras. Dado que vários prestadores de serviços estão estabelecidos fora da UE, os mandatos hoje apresentados complementam as novas regras para assegurar uma maior cooperação a nível internacional.

Recomendação para o início das negociações com os EUA

Atualmente, os prestadores de serviços estabelecidos nos EUA cooperam com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei europeias numa base voluntária e nem sempre são autorizados, nos termos da legislação dos EUA, a responder diretamente aos pedidos europeus de acesso a provas eletrónicas. O mandato de negociação proposto pela Comissão visa:

  • Assegurar o acesso, em tempo útil, às provas eletrónicas pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei na UE e nos EUA, reduzindo para 10 dias o prazo para o fornecimento dos dados solicitados (atualmente, este processo demora em média 10 meses);
  • Dar resposta aos conflitos jurídicos, estabelecendo definições e tipos de dados abrangidos, clarificando as obrigações jurídicas e garantindo direitos recíprocos para todas as partes;
  • Assegurar garantias sólidas em matéria de proteção de dados, privacidade e direitos processuais no pleno respeito dos direitos fundamentais e dos princípios da necessidade e da proporcionalidade.

Participação nas negociações no âmbito da Convenção de Budapeste

A Convenção de Budapeste é o elemento central da cooperação internacional contra o cibercrime, proporcionando um quadro abrangente de cooperação para mais de 60 países. Uma vez em vigor, o segundo protocolo adicional reforçará esta cooperação internacional, nomeadamente no que respeita à obtenção de acesso a provas eletrónicas, ao reforço da assistência jurídica mútua e à realização de investigações conjuntas. A Comissão propõe hoje um mandato para participar nessas negociações em nome da União Europeia e dos seus membros, a fim de assegurar:

  • Compatibilidade do protocolo com a legislação da UE atual e futura, nomeadamente no domínio do acesso transfronteiriço a provas eletrónicas;
  • Reforço da cooperação internacional através de uma assistência jurídica mútua mais eficaz, incluindo pedidos simplificados e a criação de equipas de investigação conjuntas;
  • Cooperação direta das autoridades responsáveis pela aplicação da lei com prestadores de serviços de outras jurisdições;
  • Reforço das garantias de proteção dos dados pessoais e das práticas nacionais em matéria de acesso transfronteiras aos dados.

Próximos passos

A Comissão apresenta ao Conselho as duas recomendações relativas aos mandatos de negociação. As recomendações serão agora analisadas pelo Conselho, que deve adotar formalmente uma decisão no sentido de autorizar a Comissão a encetar negociações em conformidade com as diretrizes de negociação estabelecidas nos mandatos.

Contexto

A prova eletrónica é necessária em cerca de 85 % das investigações criminais e, em dois terços dessas investigações, é necessário obter provas de prestadores de serviços em linha estabelecidos noutra jurisdição. Atualmente, os maiores prestadores de serviços têm a sua sede nos EUA. O número de pedidos aos principais prestadores de serviços em linha continua a aumentar e cresceu 84 % no período 2013-2018.

Na Agenda Europeia da Segurança de abril de 2015, a Comissão comprometeu-se a rever os obstáculos às investigações penais. Na sequência dos acontecimentos trágicos de 22 de março de 2016 em Bruxelas, os Ministros da UE para a Justiça e Assuntos Internos deram prioridade à adoção de medidas para assegurar e obter elementos de prova eletrónicos de forma mais eficiente e eficaz. A questão foi posteriormente discutida várias vezes pelos ministros da UE e, em abril de 2018, a Comissão propôs novas regras para o acesso transfronteiras a provas eletrónicas. Em outubro de 2018, os dirigentes europeus instaram a Comissão a apresentar com urgência mandatos de negociação para os acordos internacionais em matéria de provas eletrónicas. O tema foi também debatido nas recentes reuniões ministeriais UE-EUA sobre Justiça e Assuntos Internos.

Mais informações

Perguntas e respostas: Mandato de cooperação UE-EUA em matéria de provas eletrónicas

Perguntas e respostas: Mandato para o protocolo adicional à Convenção de Budapeste

Recomendação que autoriza a abertura de negociações entre a UE e os EUA sobre o acesso transfronteiras a provas eletrónicas

Recomendação que autoriza a participação nas negociações sobre um segundo protocolo adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime (CETS n.º 185)

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