Notícia

Revisão do mercado de itinerância: a utilização de telemóveis no estrangeiro aumentou desde o fim das tarifas de itinerância

Mariya Gabriel, comissária da Economia e Sociedade Digitais, afirmou: «A revisão demonstra uma vez mais o êxito da abolição das tarifas de itinerância. Os europeus beneficiam em grande medida da oportunidade de utilizar livremente os seus dispositivos móveis quando viajam. Ao mesmo tempo, podemos ver claramente que o mercado de itinerância da UE continua a funcionar bem. Contrariando os receios de preços internos mais elevados devido ao fim das tarifas de itinerância, os preços internos dos serviços móveis diminuíram em toda a UE.»

A utilização de dados de itinerância na UE e no Espaço Económico Europeu (EEE) atingiu um pico no período de férias do verão de 2018 (terceiro trimestre), com 12 vezes mais uso de dados móveis no estrangeiro, em comparação com antes de todos os custos de itinerância a nível retalhista terem sido suprimidos. Durante o mesmo período, o volume de chamadas telefónicas efetuadas em itinerância foi quase três vezes mais elevado.

A nível grossista, a forte redução dos preços máximos contribuiu para uma maior redução dos preços grossistas da itinerância, o que, por sua vez, faz com que o fim das tarifas de itinerância seja sustentável para quase todos os prestadores de serviços de itinerância.

O relatório conclui que a dinâmica da concorrência no mercado da itinerância não é suscetível de se alterar num futuro próximo, o que significa que a atual regulamentação retalhista e grossista continua a ser necessária. As atuais regras em matéria de itinerância deverão continuar a aplicar-se nos próximos anos, a fim de garantir que os cidadãos possam beneficiar da itinerância sem custos adicionais no território da UE.

Contexto

Desde 15 de junho de 2017, os europeus têm a possibilidade de utilizar os seus telemóveis para chamadas, SMS e dados quando viajam na UE, à semelhança do que fazem em casa, sem custos adicionais. Esta abordagem RLAH é um benefício tangível da criação de um mercado único digital para as empresas e os consumidores na Europa e constitui uma das principais realizações da Comissão Juncker.

O primeiro relatório completo de revisão da Comissão dá seguimento e confirma as conclusões do relatório intercalar publicado em dezembro de 2018: a procura de consumo comunicações móveis em viagens na UE/EEE aumentou rapidamente desde a supressão das tarifas de roaming. Confirma igualmente a revisão da política de utilização razoável e do mecanismo de derrogação publicado no início deste ano. Trata-se de salvaguardas essenciais introduzidas no regulamento relativo à itinerância para evitar distorções nos mercados internos que, de acordo com o reexame, têm funcionado até agora de forma adequada, quando necessário.

O regulamento relativo à itinerância está atualmente em vigor até junho de 2022.

Para mais informações, consultar

Relatório e documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a revisão do mercado da itinerância

Ficha informativa sobre a supressão das tarifas de roaming Como os europeus têm utilizado as comunicações móveis em viagem

Perguntas Frequentes

Ficha de informação pormenorizada: Como funciona?

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Revisão do mercado de itinerância: a utilização de telemóveis no estrangeiro aumentou desde o fim das tarifas de itinerância

Mariya Gabriel, comissária da Economia e Sociedade Digitais, afirmou: «A revisão demonstra uma vez mais o êxito da abolição das tarifas de itinerância. Os europeus beneficiam em grande medida da oportunidade de utilizar livremente os seus dispositivos móveis quando viajam. Ao mesmo tempo, podemos ver claramente que o mercado de itinerância da UE continua a funcionar bem. Contrariando os receios de preços internos mais elevados devido ao fim das tarifas de itinerância, os preços internos dos serviços móveis diminuíram em toda a UE.»

A utilização de dados de itinerância na UE e no Espaço Económico Europeu (EEE) atingiu um pico no período de férias do verão de 2018 (terceiro trimestre), com 12 vezes mais uso de dados móveis no estrangeiro, em comparação com antes de todos os custos de itinerância a nível retalhista terem sido suprimidos. Durante o mesmo período, o volume de chamadas telefónicas efetuadas em itinerância foi quase três vezes mais elevado.

A nível grossista, a forte redução dos preços máximos contribuiu para uma maior redução dos preços grossistas da itinerância, o que, por sua vez, faz com que o fim das tarifas de itinerância seja sustentável para quase todos os prestadores de serviços de itinerância.

O relatório conclui que a dinâmica da concorrência no mercado da itinerância não é suscetível de se alterar num futuro próximo, o que significa que a atual regulamentação retalhista e grossista continua a ser necessária. As atuais regras em matéria de itinerância deverão continuar a aplicar-se nos próximos anos, a fim de garantir que os cidadãos possam beneficiar da itinerância sem custos adicionais no território da UE.

Contexto

Desde 15 de junho de 2017, os europeus têm a possibilidade de utilizar os seus telemóveis para chamadas, SMS e dados quando viajam na UE, à semelhança do que fazem em casa, sem custos adicionais. Esta abordagem RLAH é um benefício tangível da criação de um mercado único digital para as empresas e os consumidores na Europa e constitui uma das principais realizações da Comissão Juncker.

O primeiro relatório completo de revisão da Comissão dá seguimento e confirma as conclusões do relatório intercalar publicado em dezembro de 2018: a procura de consumo comunicações móveis em viagens na UE/EEE aumentou rapidamente desde a supressão das tarifas de roaming. Confirma igualmente a revisão da política de utilização razoável e do mecanismo de derrogação publicado no início deste ano. Trata-se de salvaguardas essenciais introduzidas no regulamento relativo à itinerância para evitar distorções nos mercados internos que, de acordo com o reexame, têm funcionado até agora de forma adequada, quando necessário.

O regulamento relativo à itinerância está atualmente em vigor até junho de 2022.

Para mais informações, consultar

Relatório e documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a revisão do mercado da itinerância

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