A proposta será apresentada na reunião do Conselho Geral da OMC de 12 de dezembro.
A Comissária Cecilia Malmström declarou: «A função do órgão de recurso do sistema de resolução de litígios da OMC está a avançar para o precipício. Sem esta função crucial da OMC, o mundo perderá um sistema que garantiu a estabilidade do comércio mundial durante décadas. Hoje, em conjunto com um número significativo de membros da OMC, apresentamos as nossas propostas mais concretas para a reforma desta organização. Espero que tal contribua para ultrapassar o atual impasse e que todos os membros da OMC assumam as suas responsabilidades de igual modo, participando de boa-fé no processo de reforma.»
O sistema de resolução de litígios da OMC, com o seu Órgão de Recurso, tem sido crucial para a segurança e a previsibilidade do sistema de comércio multilateral. Sem um sistema de execução adequado, as normas multilaterais deixarão de ser eficazes. Se não encontrarmos uma solução para o bloqueio atual nas nomeações para o Órgão de Recurso, todo o sistema ficará em perigo.
As alterações propostas ao Acordo da OMC, apresentadas agora aos membros da organização, dão seguimento às ideias da UE para modernizar a OMC, publicadas em 18 de setembro, e fazem parte de um esforço mais vasto que inclui a recentemente apresentada proposta sobre as regras de notificação e de transparência na OMC, que contou com o apoio, entre outros, dos EUA e do Japão.
Constituem o resultado de intensos debates realizados nas últimas semanas com os outros países da OMC. As propostas abordam de uma forma sistemática e construtiva todas as inquietações expressas nos últimos meses sobre o Órgão de Recurso. Testemunham a vontade da UE em participar no processo de reforma da OMC, em todas as suas funções.
As propostas apresentadas hoje procuram responder a todas as inquietações expressas sobre o Órgão de Recurso da OMC:
— definindo novas normas para os membros cessantes do Órgão de Recurso, que clarificam os casos em que podem permanecer neste órgão para concluir os procedimentos de recurso em que estejam envolvidos;
— garantindo que os procedimentos de recurso terminam em tempo útil, respeitando o prazo de 90 dias fixado nas normas da OMC, a menos que as partes no litígio acordem em contrário;
— clarificando que as questões jurídicas submetidas a recurso junto do Órgão de Recurso não incluem questões de interpretação da legislação nacional;
— indicando que o Órgão de Recurso deve tratar unicamente das questões necessárias para resolver o litígio;
— introduzindo reuniões anuais entre os membros da OMC e o Órgão de Recurso para debater abertamente questões sistémicas ou tendências da jurisprudência.
Simultaneamente, a UE propõe que seja reforçada a independência e a imparcialidade do Órgão de Recurso e melhorada a sua eficiência. Tal inclui a aprovação de um único mandato, mais extenso (entre seis e oito anos), para os membros do Órgão de Recurso, bem como o aumento de sete para nove do número de membros que trabalham a tempo inteiro para melhorar a capacidade de resposta.
As propostas incluem igualmente normas destinadas a garantir o início automático do procedimento de seleção dos membros do Órgão de Recurso quando um posto fica vago e uma transição ordenada dos membros cessantes.
Estas propostas serão apresentadas pela UE e pelos outros países envolvidos da OMC aos restantes membros, na reunião do Conselho Geral da OMC de 12 de dezembro. A UE está confiante de que todos os membros da OMC se comprometerão rapidamente a aplicar estas propostas, para evitar a crise iminente.