Após o Brexit, o número de eurodeputados diminui de 751 para 705, com a saída dos eurodeputados britânicos e a redistribuição de lugares na assembleia europeia.
Dos 73 lugares libertados pela saída do Reino Unido, 27 serão redistribuídos por 14 Estados-Membros, à luz do princípio da proporcionalidade degressiva*: França e Espanha (+5), Itália e Países Baixos (+3), Irlanda (+2), Polónia, Roménia, Suécia, Áustria, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Croácia e Estónia (+1).
Os restantes 46 lugares ficarão vagos, podendo ser utilizados para eventuais futuros alargamentos da UE.
O Brexit também terá repercussões na composição das comissões e das delegações do Parlamento Europeu. Pode encontrar mais informação nesta nota informativa.
Portugal mantém 21 eurodeputados
Com esta redistribuição de lugares, aprovada em plenário em junho de 2018, o PE procurou corrigir os desvios ao princípio da proporcionalidade degressiva, assegurando ao mesmo tempo que nenhum Estado-Membro perde assentos na assembleia europeia. Portugal mantém o atual número de eurodeputados (21).
Quem são os novos eurodeputados?
Os novos eurodeputados foram eleitos nas eleições europeias realizadas em maio do ano passado. Alguns dos nomes já foram comunicados pelos Estados-Membros ao Parlamento Europeu, segundo os trâmites nacionais, enquanto outros estão ainda pendentes.
Os nomes e contactos dos eurodeputados em funções e dos que vão iniciar o seu mandato após o Brexit podem ser encontrados nesta página Web, que irá sendo atualizada nos próximos dias.
Próximos passos
Qualquer acordo sobre as futuras relações entre a UE e o Reino Unido terá de ser aprovado pelo Parlamento Europeu, que acompanhará de perto as negociações.
O novo grupo de coordenação do PE será liderado pelo presidente da comissão parlamentar dos Assuntos Externos, David McAllister (PPE, Alemanha), que fará a ligação com o grupo de trabalho (task force) da UE para as relações com o Reino Unido e manterá contactos com a comissão parlamentar do Comércio Internacional e outras comissões parlamentares relevantes.
O plenário continuará a expressar a sua posição ao longo das negociações, aprovando resoluções para esse efeito.
Contexto
O Parlamento Europeu é composto por representantes dos cidadãos da UE, sendo a única instituição europeia eleita por sufrágio direto.
O número de eurodeputados não pode ser superior a 750, mais o presidente. A representação dos cidadãos é degressivamente proporcional, com um limiar mínimo de seis eurodeputados por Estado-Membro. A nenhum Estado-Membro podem ser atribuídos mais do que 96 lugares, de acordo com o estabelecido no Tratado da UE.
O PE tem o direito de apresentar uma proposta sobre a sua composição aos chefes de Estado ou de Governo da UE. Esta distribuição de lugares teve origem num relatório de Danuta Hübner e de Pedro Silva Pereira.
* A “proporcionalidade degressiva” é definida do seguinte modo: o rácio entre a população e o número de lugares de cada Estado-Membro antes do arredondamento para números inteiros deve variar em função da sua população de modo a que cada deputado ao Parlamento Europeu proveniente de um Estado-Membro mais povoado represente mais cidadãos do que cada deputado de um Estado-Membro menos povoado e que, inversamente, quanto mais povoado for um Estado-Membro, maior deverá ser o seu direito a um número elevado de lugares.
A repartição de lugares na assembleia europeia deve refletir a evolução demográfica nos Estados-Membros.