Notícia

Política de vistos da UE: Comissão congratula-se com acordo para reforçar o regime de vistos da UE

Hoje, os Estados-Membros aprovaram o acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, sobre a proposta da Comissão de modernizar a política comum da UE em matéria de vistos, a fim de a adaptar às novas preocupações de segurança, aos desafios suscitados pela migração e às novas oportunidades proporcionadas pela evolução tecnológica. As alterações acordadas facilitarão a obtenção de vistos pelos viajantes que pretendam deslocar-se legitimamente à Europa, promovendo o turismo, os negócios e as trocas comerciais, e reforçarão simultaneamente a segurança, reduzindo os riscos de migração irregular. 

Felicitando-se pela a aprovação, o Comissário responsável pelos Assuntos Internos, Migração e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, declarou: ĢCongratulo-me com o acordo sobre este importante pacote. As novas regras em matéria de vistos facilitarão as viagens dos milhões de viajantes legítimos que visitam anualmente a UE, em benefício do nosso setor das viagens e do turismo. Simultaneamente, melhorarão e fortalecerão as nossas normas de segurança, para detetar os que constituem uma ameaça ou não têm o direito de entrar na UE. As novas regras permitir-nos-ão igualmente tirar partido do efeito de alavanca da nossa política de vistos na cooperação com os países terceiros quanto ao regresso e readmissão dos migrantes em situação irregular.ģ

As novas regras incidem, designadamente, sobre:

  • Procedimentos mais flexíveis: Os viajantes poderão apresentar o pedido até seis meses antes da viagem prevista (nove meses para os marítimos), em vez dos três meses atuais e, na maioria dos casos, diretamente a partir do seu país de residência. Quando disponível, poderão também preencher e assinar os seus pedidos por via eletrónica. Os menores com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos poderão ficar isentos das taxas de visto.
  • Períodos de validade mais longos dos vistos de entradas múltiplas: Graças à introdução de regras imperativas comuns, poderão ser emitidos vistos de entradas múltiplas aos viajantes frequentes que tenham um historial positivo de vistos, cujos períodos de validade poderão aumentar progressivamente de um até cinco anos, poupando tempo e despesas aos requerentes e aos Estados-Membros. O cumprimento das condições de entrada pelos viajantes será verificado de forma exaustiva e recorrente, em todos os casos.
  • Novos recursos para reforçar a segurança: Dado que nos últimos anos se registou um forte aumento dos custos de tratamento dos pedidos de visto, a taxa de visto sofrerá um ligeiro aumento (de 60 para 80 EUR). Esse ligeiro aumento permitirá aos Estados-Membros manter níveis adequados de pessoal consular, a fim de assegurar um melhor controlo de segurança, e modernizar os equipamentos e programas informáticos, não representando um obstáculo para os requerentes de visto.
  • Melhoria da cooperação em matéria de readmissão: As condições de tratamento dos pedidos de visto poderão ser adaptadas consoante os países cooperem de forma satisfatória em matéria de regresso e readmissão de migrantes em situação irregular, nomeadamente no que respeita ao período máximo de tratamento dos pedidos de visto, o período de validade dos vistos emitidos, as taxas cobradas pela emissão e a isenção dessas taxas para certas categorias de viajantes.

Próximas etapas

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre a proposta da Comissão de modernizar a política de vistos da UE em 29 de janeiro. Hoje, o acordo foi confirmado pelos Estados-Membros e terá agora de ser aprovado pelo Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu e o Conselho terão então de adotar formalmente o regulamento. O texto adotado será então publicado no Jornal Oficial da União Europeia e as novas regras aplicar-se-ão seis meses mais tarde.

Em paralelo, estão em curso negociações sobre a proposta da Comissão de modernizar o Sistema de Informação sobre Vistos (a base de dados que contém informações sobre os requerentes de vistos Schengen). Esta modernização faz igualmente parte da reforma da política comum de vistos da UE e visa assegurar uma melhor segurança das suas fronteiras externas.

Contexto

O turismo e a indústria das viagens desempenham um papel fundamental na economia europeia, representando cerca de 10 % do PIB da UE. Embora os Estados-Membros da UE figurem entre os principais destinos turísticos mundiais, a existência de processos morosos e complexos pode dissuadir alguns turistas de viajarem para a Europa, desviando investimentos e despesas para outros países e prejudicando assim a economia da UE. Ao mesmo tempo, os benefícios do regime de vistos têm de ser conciliados com medidas para responder adequadamente aos desafios, atuais e futuros, em termos de segurança e de migração.

A política comum de vistos da UE facilita as deslocações à UE para fins turísticos e profissionais, contribuindo para o crescimento e a economia da União, o estabelecimento de contactos entre os povos e os intercâmbios culturais. Só no ano de 2017, foram emitidos quase 14 milhões de vistos Schengen para visitas de curta duração (ver estatísticas mais recentes em matéria de vistos de curta duração).

As regras do atual regime de vistos encontram-se estabelecidas no Código de Vistos e datam de 2010. Desde então, o contexto em que a política de vistos é aplicada sofreu alterações radicais. Nos últimos anos, a UE tem sido confrontada com crescentes preocupações de segurança e os desafios associados à migração, ao passo que as novas oportunidades decorrentes da evolução tecnológica exigem uma atualização da política de vistos, a fim de garantir que continua a ser adequada à sua finalidade. É por esta razão que, em março de 2018, a Comissão propôs a modernização da política comum de vistos da UE e a revisão do Código de Vistos

Atualmente, estão sujeitos à obrigação de visto para entrar no espaço Schengen os cidadãos de 105 países terceiros e entidades (a lista completa está disponível aqui.) Regra geral, o visto de curta duração emitido por qualquer um dos Estados Schengen permite ao seu titular viajar nos 26 Estados Schengen por períodos não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias.

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Política de vistos da UE: Comissão congratula-se com acordo para reforçar o regime de vistos da UE

Hoje, os Estados-Membros aprovaram o acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, sobre a proposta da Comissão de modernizar a política comum da UE em matéria de vistos, a fim de a adaptar às novas preocupações de segurança, aos desafios suscitados pela migração e às novas oportunidades proporcionadas pela evolução tecnológica. As alterações acordadas facilitarão a obtenção de vistos pelos viajantes que pretendam deslocar-se legitimamente à Europa, promovendo o turismo, os negócios e as trocas comerciais, e reforçarão simultaneamente a segurança, reduzindo os riscos de migração irregular. 

Felicitando-se pela a aprovação, o Comissário responsável pelos Assuntos Internos, Migração e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, declarou: ĢCongratulo-me com o acordo sobre este importante pacote. As novas regras em matéria de vistos facilitarão as viagens dos milhões de viajantes legítimos que visitam anualmente a UE, em benefício do nosso setor das viagens e do turismo. Simultaneamente, melhorarão e fortalecerão as nossas normas de segurança, para detetar os que constituem uma ameaça ou não têm o direito de entrar na UE. As novas regras permitir-nos-ão igualmente tirar partido do efeito de alavanca da nossa política de vistos na cooperação com os países terceiros quanto ao regresso e readmissão dos migrantes em situação irregular.ģ

As novas regras incidem, designadamente, sobre:

  • Procedimentos mais flexíveis: Os viajantes poderão apresentar o pedido até seis meses antes da viagem prevista (nove meses para os marítimos), em vez dos três meses atuais e, na maioria dos casos, diretamente a partir do seu país de residência. Quando disponível, poderão também preencher e assinar os seus pedidos por via eletrónica. Os menores com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos poderão ficar isentos das taxas de visto.
  • Períodos de validade mais longos dos vistos de entradas múltiplas: Graças à introdução de regras imperativas comuns, poderão ser emitidos vistos de entradas múltiplas aos viajantes frequentes que tenham um historial positivo de vistos, cujos períodos de validade poderão aumentar progressivamente de um até cinco anos, poupando tempo e despesas aos requerentes e aos Estados-Membros. O cumprimento das condições de entrada pelos viajantes será verificado de forma exaustiva e recorrente, em todos os casos.
  • Novos recursos para reforçar a segurança: Dado que nos últimos anos se registou um forte aumento dos custos de tratamento dos pedidos de visto, a taxa de visto sofrerá um ligeiro aumento (de 60 para 80 EUR). Esse ligeiro aumento permitirá aos Estados-Membros manter níveis adequados de pessoal consular, a fim de assegurar um melhor controlo de segurança, e modernizar os equipamentos e programas informáticos, não representando um obstáculo para os requerentes de visto.
  • Melhoria da cooperação em matéria de readmissão: As condições de tratamento dos pedidos de visto poderão ser adaptadas consoante os países cooperem de forma satisfatória em matéria de regresso e readmissão de migrantes em situação irregular, nomeadamente no que respeita ao período máximo de tratamento dos pedidos de visto, o período de validade dos vistos emitidos, as taxas cobradas pela emissão e a isenção dessas taxas para certas categorias de viajantes.

Próximas etapas

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre a proposta da Comissão de modernizar a política de vistos da UE em 29 de janeiro. Hoje, o acordo foi confirmado pelos Estados-Membros e terá agora de ser aprovado pelo Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu e o Conselho terão então de adotar formalmente o regulamento. O texto adotado será então publicado no Jornal Oficial da União Europeia e as novas regras aplicar-se-ão seis meses mais tarde.

Em paralelo, estão em curso negociações sobre a proposta da Comissão de modernizar o Sistema de Informação sobre Vistos (a base de dados que contém informações sobre os requerentes de vistos Schengen). Esta modernização faz igualmente parte da reforma da política comum de vistos da UE e visa assegurar uma melhor segurança das suas fronteiras externas.

Contexto

O turismo e a indústria das viagens desempenham um papel fundamental na economia europeia, representando cerca de 10 % do PIB da UE. Embora os Estados-Membros da UE figurem entre os principais destinos turísticos mundiais, a existência de processos morosos e complexos pode dissuadir alguns turistas de viajarem para a Europa, desviando investimentos e despesas para outros países e prejudicando assim a economia da UE. Ao mesmo tempo, os benefícios do regime de vistos têm de ser conciliados com medidas para responder adequadamente aos desafios, atuais e futuros, em termos de segurança e de migração.

A política comum de vistos da UE facilita as deslocações à UE para fins turísticos e profissionais, contribuindo para o crescimento e a economia da União, o estabelecimento de contactos entre os povos e os intercâmbios culturais. Só no ano de 2017, foram emitidos quase 14 milhões de vistos Schengen para visitas de curta duração (ver estatísticas mais recentes em matéria de vistos de curta duração).

As regras do atual regime de vistos encontram-se estabelecidas no Código de Vistos e datam de 2010. Desde então, o contexto em que a política de vistos é aplicada sofreu alterações radicais. Nos últimos anos, a UE tem sido confrontada com crescentes preocupações de segurança e os desafios associados à migração, ao passo que as novas oportunidades decorrentes da evolução tecnológica exigem uma atualização da política de vistos, a fim de garantir que continua a ser adequada à sua finalidade. É por esta razão que, em março de 2018, a Comissão propôs a modernização da política comum de vistos da UE e a revisão do Código de Vistos

Atualmente, estão sujeitos à obrigação de visto para entrar no espaço Schengen os cidadãos de 105 países terceiros e entidades (a lista completa está disponível aqui.) Regra geral, o visto de curta duração emitido por qualquer um dos Estados Schengen permite ao seu titular viajar nos 26 Estados Schengen por períodos não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias.

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