Os dados são o motor propulsor do crescimento de muitos produtos e serviços digitais. Assegurar a ampla e livre disponibilidade de dados de grande qualidade e de elevado valor provenientes de serviços financiados por fundos públicos é um fator essencial para acelerar a inovação europeia em domínios altamente competitivos, como a inteligência artificial, que exige o acesso a enormes quantidades de dados desse teor.
Em plena conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE, a nova Diretiva relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (ISP) - que podem abranger, por exemplo, desde dados pessoais tornados anónimos sobre o consumo de energia das famílias até informações gerais sobre os níveis nacionais de educação e de literacia - atualiza o quadro que estabelece as condições em que os dados do setor público devem ser disponibilizados para reutilização, com especial destaque para os crescentes volumes de dados de valor elevado atualmente disponíveis.
Andrus Ansip, o vice-presidente responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou: «Hoje em dia, os dados são cada vez mais uma componente vital da economia, pelo que desbloquear o potencial dos dados públicos abertos pode trazer importantes benefícios económicos. O valor económico direto total das informações provenientes do setor público e dos dados oriundos das empresas públicas deverá aumentar, passando de 52 mil milhões de EUR em 2018 para 194 mil milhões de EUR até 2030. A entrada em vigor destas novas regras permitir-nos-á tirar o máximo partido deste crescimento»
Por sua vez, Mariya Gabriel, comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais, afirmou: «As informações do setor público já foram pagas pelo contribuinte. Facilitar a sua reutilização irá beneficiar a economia europeia dos dados, ao permitir novos produtos e serviços inovadores, por exemplo com base em tecnologias de inteligência artificial. Mas transcendendo a sua dimensão económica, os dados abertos do setor público são igualmente importantes para a nossa democracia e a nossa sociedade, uma vez que aumentam a transparência e apoiam um debate público baseado em factos.»
No âmbito da política de dados abertos da UE, existem regras para incentivar os Estados-Membros a facilitar a reutilização de dados do setor público com limitações jurídicas, técnicas e financeiras mínimas ou inexistentes. Mas o mundo digital mudou radicalmente desde que estas foram introduzidas pela primeira vez em 2003.
O que abrangem as novas regras?
- Em princípio, facultar-se-á o acesso gratuito, para efeitos de reutilização, a todos os conteúdos do setor público que possam ser consultados no âmbito das regras nacionais de acesso à documentação. Exceto em casos muito limitados, os organismos do setor público não poderão cobrar mais do que o custo negligenciável inerente à reutilização dos seus dados. Tal permitirá a um maior número de PME e empresas em fase de arranque aceder a novos mercados para o fornecimento de produtos e serviços baseados em dados.
- Atribuir-se-á especial atenção a conjuntos de dados de elevado valor, como as estatísticas ou os dados geoespaciais. Estes conjuntos de dados têm um elevado potencial comercial e podem acelerar a criação de uma grande variedade de produtos e serviços de informação de valor acrescentado.
- As empresas que prestam serviços públicos nos setores dos transportes e dos serviços de interesse geral geram dados valiosos. A decisão sobre se os seus dados devem ou não ser disponibilizados rege-se por diversas regras nacionais ou europeias, mas quando estes dados são disponibilizados para reutilização, passam doravante a ser abrangidos pela Diretiva relativa aos dados abertos e às informações do setor público. Tal significa que terão de respeitar os princípios dessa diretiva e garantir a utilização de formatos de dados e métodos de divulgação adequados, ao mesmo tempo que podem fixar encargos razoáveis para recuperar os custos conexos.
- Alguns organismos públicos concluem acordos complexos de dados com empresas privadas, o que pode levar a que as informações do setor público sejam «bloqueadas». Serão, por conseguinte, previstas salvaguardas para reforçar a transparência e limitar a conclusão de acordos que possam levar à reutilização exclusiva de dados do setor público por parte de parceiros privados.
- Um maior volume de dados em tempo real, a disponibilizar através das interfaces de programação de aplicações (API), permitirá às empresas, em especial às empresas em fase de arranque, desenvolver produtos e serviços inovadores, como, por exemplo, as aplicações móveis. Os dados decorrentes da investigação financiada por fundos públicos também irão abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva: os Estados-Membros deverão elaborar políticas destinadas a facultar o acesso aberto aos dados resultantes da investigação financiada por fundos públicos, ao mesmo tempo que serão aplicadas regras harmonizadas quanto à reutilização de todos os dados desse teor que sejam disponibilizados através de repositórios.
Próximas etapas
O Parlamento Europeu e o Conselho da UE terão agora de adotar formalmente as regras revistas. Os Estados-Membros disporão em seguida de um prazo de dois anos para proceder à sua transposição antes da sua entrada em vigor. A Comissão começará a trabalhar com os Estados-Membros na identificação dos conjuntos de dados de elevado valor, que serão estabelecidos num ato de execução.
Contexto
A reutilização de dados elaborados pelos organismos do setor público (por exemplo, nos domínios jurídicos, meteorológicos, financeiros ou dos transportes, etc.) para efeitos comerciais e não comerciais rege-se atualmente pela Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público, revista em 2013.
Em 25 de abril de 2018, a Comissão adotou o pacote relativo a dados de 2018, abordando pela primeira vez diferentes tipos de dados (públicos, privados, científicos) num quadro estratégico coerente, recorrendo a diferentes instrumentos para o efeito. No âmbito desse pacote, a revisão da Diretiva ISP foi objeto de um vasto processo de consulta pública. Qualquer reutilização de dados pessoais ao abrigo da Diretiva relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (ISP) deve respeitar plenamente os direitos e obrigações consignados no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE.