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Iniciativa de Cidadania Europeia: Comissão regista a iniciativa «Europe CARES — Uma educação inclusiva de qualidade para crianças com deficiência»

O objetivo da iniciativa consiste em assegurar: «o direito a uma educação inclusiva para as crianças e os adultos com deficiência na União Europeia» . Segundo a iniciativa, muito embora, «na UE, mais de 70 milhões de cidadãos sejam portadores de deficiência e 15 milhões de crianças tenham necessidades educativas especiais, muitos delesdeparam-se com obstáculos excessivos no … exercício do seu direito a uma educação inclusiva de qualidade». Por conseguinte, os organizadores solicitam à Comissão que elabore um projeto de legislação sobre um quadro comum da UE em matéria de educação inclusiva, que garanta que nenhuma criança é deixada para trás no que respeita aos serviços de intervenção precoce, à educação e à transição para o mercado de trabalho.»

Ao abrigo dos Tratados, a UE pode adotar atos jurídicos para combater a discriminação em razão da deficiência, bem como apoiar os esforços dos Estados-Membros no que se refere aos sistemas de ensino e de formação profissional. Por conseguinte, a Comissão considerou a iniciativa juridicamente admissível e decidiu proceder ao seu registo. Nesta fase do processo, a Comissão não analisa o mérito da iniciativa.

O registo da iniciativa terá lugar em 4 de março de 2019, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão procederá à sua análise e pronunciar-se-á num prazo de três meses. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão.

Contexto

As Iniciativas de Cidadania Europeia, introduzidas pelo Tratado de Lisboa, foram lançadas enquanto instrumento para permitir aos cidadãos influenciarem a agenda de trabalho em abril de 2012, com a entrada em vigor do Regulamento relativo à Iniciativa de Cidadania Europeia, que dá execução às disposições do Tratado. Em 2017, como parte do discurso do Presidente Juncker sobre o estado da União, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma da Iniciativa de Cidadania Europeia, a fim de facilitar ainda mais a sua utilização. Em dezembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram que a reforma e as normas revistas se aplicarão a partir de 1 de janeiro de 2020.

Uma vez oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Em conformidade com as condições de admissibilidade, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

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Iniciativa de Cidadania Europeia: Comissão regista a iniciativa «Europe CARES — Uma educação inclusiva de qualidade para crianças com deficiência»

O objetivo da iniciativa consiste em assegurar: «o direito a uma educação inclusiva para as crianças e os adultos com deficiência na União Europeia» . Segundo a iniciativa, muito embora, «na UE, mais de 70 milhões de cidadãos sejam portadores de deficiência e 15 milhões de crianças tenham necessidades educativas especiais, muitos delesdeparam-se com obstáculos excessivos no … exercício do seu direito a uma educação inclusiva de qualidade». Por conseguinte, os organizadores solicitam à Comissão que elabore um projeto de legislação sobre um quadro comum da UE em matéria de educação inclusiva, que garanta que nenhuma criança é deixada para trás no que respeita aos serviços de intervenção precoce, à educação e à transição para o mercado de trabalho.»

Ao abrigo dos Tratados, a UE pode adotar atos jurídicos para combater a discriminação em razão da deficiência, bem como apoiar os esforços dos Estados-Membros no que se refere aos sistemas de ensino e de formação profissional. Por conseguinte, a Comissão considerou a iniciativa juridicamente admissível e decidiu proceder ao seu registo. Nesta fase do processo, a Comissão não analisa o mérito da iniciativa.

O registo da iniciativa terá lugar em 4 de março de 2019, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão procederá à sua análise e pronunciar-se-á num prazo de três meses. A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão.

Contexto

As Iniciativas de Cidadania Europeia, introduzidas pelo Tratado de Lisboa, foram lançadas enquanto instrumento para permitir aos cidadãos influenciarem a agenda de trabalho em abril de 2012, com a entrada em vigor do Regulamento relativo à Iniciativa de Cidadania Europeia, que dá execução às disposições do Tratado. Em 2017, como parte do discurso do Presidente Juncker sobre o estado da União, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma da Iniciativa de Cidadania Europeia, a fim de facilitar ainda mais a sua utilização. Em dezembro de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram que a reforma e as normas revistas se aplicarão a partir de 1 de janeiro de 2020.

Uma vez oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Em conformidade com as condições de admissibilidade, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

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