Notícia

Iniciativa de cidadania europeia: Comissão Europeia declara inadmissível o pedido de referendo a nível da UE sobre o permanência ou saída do Reino Unido

vez que o assunto não se enquadra no âmbito de competências da UE.

A iniciativa refere que: «Todos os cidadãos europeus deveriam ter a possibilidade de exprimir a sua opinião política sobre se desejam que o Reino Unido permaneça na União Europeia.» Os organizadores apelam à Comissão Europeia para que «apoie esta sondagem junto da opinião pública, dando a todos os cidadãos europeus em todos os 28 Estados-Membros a possibilidade de manifestarem o seu desejo de que o Brexit seja, ou não, concretizado.» O artigo 50.°, n.° 1, do Tratado da União Europeia (TUE) autoriza explicitamente qualquer Estado-Membro a retirar-se da União em conformidade com as respetivas normas constitucionais. Embora lamente a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia, a Comissão Europeia respeita o resultado do referendo.

Contexto

Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política, com a entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado. Em 2017, como parte do discurso do Presidente Juncker sobre o estado da União, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma da Iniciativa de cidadania europeia, a fim de a tornar de utilização ainda mais fácil.

Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convide a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Segundo as condições de admissibilidade previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

Nos últimos dois anos, a Comissão registou quatro iniciativas relacionadas com o Brexit:

Paralelamente, duas iniciativas ligadas ao Brexit não satisfizeram as condições de registo e foram declaradas inadmissíveis:

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Iniciativa de cidadania europeia: Comissão Europeia declara inadmissível o pedido de referendo a nível da UE sobre o permanência ou saída do Reino Unido

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A iniciativa refere que: «Todos os cidadãos europeus deveriam ter a possibilidade de exprimir a sua opinião política sobre se desejam que o Reino Unido permaneça na União Europeia.» Os organizadores apelam à Comissão Europeia para que «apoie esta sondagem junto da opinião pública, dando a todos os cidadãos europeus em todos os 28 Estados-Membros a possibilidade de manifestarem o seu desejo de que o Brexit seja, ou não, concretizado.» O artigo 50.°, n.° 1, do Tratado da União Europeia (TUE) autoriza explicitamente qualquer Estado-Membro a retirar-se da União em conformidade com as respetivas normas constitucionais. Embora lamente a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia, a Comissão Europeia respeita o resultado do referendo.

Contexto

Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política, com a entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado. Em 2017, como parte do discurso do Presidente Juncker sobre o estado da União, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma da Iniciativa de cidadania europeia, a fim de a tornar de utilização ainda mais fácil.

Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convide a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Segundo as condições de admissibilidade previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

Nos últimos dois anos, a Comissão registou quatro iniciativas relacionadas com o Brexit:

Paralelamente, duas iniciativas ligadas ao Brexit não satisfizeram as condições de registo e foram declaradas inadmissíveis:

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