Ser vítima de um crime é algo que pode acontecer a qualquer um de nós. No entanto, nem todas vítimas de um crime o participam. Com efeito, embora tenham sido denunciados 25 milhões de crimes na UE, estima-se que o número de crimes não denunciados se eleve a 75 milhões. Temos de pôr termo a esta situação. Muitas vezes, as vítimas não procuram a polícia, uma vez que têm medo do autor do crime ou de sofrer as consequências negativas dos processos penais.
Na UE, todas as vítimas de crimes beneficiam atualmente de um conjunto claro de direitos, independentemente do local na União Europeia onde o crime seja cometido. Em especial, a diretiva relativa aos direitos das vítimas, que entrou em vigor em novembro de 2015, prevê o direito de ser reconhecido e o direito de ser tratado com respeito, profissionalismo e sem discriminação. O principal objetivo destas normas elevadas é evitar que as vítimas sofram novos danos durante o processo penal.
Três anos após o termo do prazo de transposição, alguns Estados-Membros ainda não transpuseram plenamente estas regras da UE. A Comissão fez da aplicação da diretiva uma prioridade e está determinada a garantir o seu bom funcionamento na prática.
Certificar-me-ei de que estas regras da UE são aplicadas em toda a União. Tomarei todas as medidas necessárias, incluindo ações judiciais. Independentemente do seu local de residência ou do seu país de origem, se for vítima de um crime na Europa deve sempre receber a ajuda e o apoio de que necessita.»
Contexto
No dia 22 de fevereiro assinala-se o Dia Europeu da Vítima de Crime. A Comissão Europeia tomou uma série de medidas para combater a violência e ajudar as vítimas de crimes:
- Desde novembro de 2015, a Diretiva relativa as direitos das vítimas estabelece um conjunto claro de direitos para as vítimas de crimes e obrigações para os Estados-Membros da UE no sentido de assegurarem o cumprimento de tais direitos na prática.
- Em março de 2017, a UE adotou regras para reforçar os direitos das vítimas do terrorismo. As novas regras deveriam ter sido transpostas até setembro de 2018. Nove Estados-Membros ainda não transpuseram a diretiva.
- Em outubro de 2017, Joëlle Milquet foi nomeada conselheira especial do Presidente Jean-Claude Juncker para a indemnização das vítimas de crimes. O seu papel consiste em aconselhar a Comissão sobre a forma de promover uma melhor aplicação das regras em vigor em matéria de indemnização das vítimas de crimes, incluindo as vítimas do terrorismo; apresentará brevemente um relatório sobre este trabalho.
- Em fevereiro de 2018, a Comissária Věra Jourová participou na reunião de peritos de alto nível sobre os direitos das vítimas. Os peritos concluíram que, embora se tenham registado progressos no domínio da proteção das vítimas, as regras sobre os direitos das vítimas nem sempre são bem aplicadas.