Notícia

Cumprimento do direito da UE pelos Estados-Membros em 2018: os esforços estão a dar resultados, mas ainda é preciso melhorar

Os cidadãos e as empresas só podem usufruir dos muitos benefícios do mercado único se as regras que foram acordadas em conjunto funcionarem no terreno. Em novembro de 2018, a Comissão apresentou uma nova avaliação dos obstáculos que subsistem no mercado único e instou os Estados-Membros a serem vigilantes na aplicação, na execução e no cumprimento das regras da UE e a absterem-se de criar novos obstáculos. Por exemplo, das emissões dos automóveis ao comércio eletrónico, dos meios de comunicação social ao setor dos serviços, e muito mais.
A Comissão continua a assegurar que as regras da UE são devidamente aplicadas e cumpridas. Por exemplo, em 2018, a Comissão agiu com firmeza para garantir o cumprimento das regras em vários domínios. A Comissão apoiou as autoridades nacionais e regionais na aplicação de regras claras em matéria de qualidade do ar e da água. Também tomou medidas contra os Estados-Membros que não tinham cumprido os seus compromissos e não tinham aplicado as regras da UE nos domínios dos registos de identificação dos passageiros, na luta contra o terrorismo e na luta contra o branqueamento de capitais. Além disso, a Comissão utilizou as competências executivas quando alguns países da UE não avançaram de forma suficientemente rápida na melhoria do acesso das pessoas com deficiência a sítios Web e a outras aplicações móveis.
Relatório anual sobre o controlo da aplicação do Direito da UE em 2018
O Relatório Anualde 2018 mostra um ligeiro acréscimo (0,8 %) do número de processos por infração pendentes (1571) quando se compara com os 1559 processos de 2017. Assim, após um período de cinco anos de aumentos sucessivos que culminou em 2016, o número de processos tem vindo a baixar lentamente, cifrando-se a baixa em 5 % em 2018 relativamente a 2016 (ver Gráfico 1). Os principais domínios de intervenção em causa foram as questões relacionadas com o ambiente, a mobilidade e os transportes, bem como com o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME. Toda e qualquer não aplicação correta do direito da União nega aos cidadãos e às empresas os direitos e benefícios que lhes são conferidos por este direito. No domínio do ambiente, por exemplo, a Comissão prosseguiu as medidas destinadas a assegurar a plena conformidade com a Diretiva Qualidade do Ar no que diz respeito aos valores-limite de PM10 e de dióxido de azoto (NO2), bem como aos sistemas de monitorização em toda a UE.
O gráfico 2 (ver anexo) apresenta uma panorâmica da situação de cada Estado-Membro. No que diz respeito a atrasos na transposição, Chipre, Bélgica e Espanha registaram o maior número de processos pendentes, ao passo que o menor número foi registado por Estónia, Dinamarca e Itália. Espanha, Itália e Alemanha registaram o maior número de processos pendentes por transposição incorreta e/ou aplicação incorreta do direito da UE, enquanto a Estónia registou o número total mais baixo de processos pendentes no ano passado. Os domínios de intervenção em que a maior parte dos novos processos por infração foram iniciados em 2018 foram o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME, bem como a mobilidade e os transportes (ver Gráfico 3).
Combate aos atrasos na transposição das diretivas da UE
Para que os cidadãos e as empresas possam usufruir dos benefícios do direito da UE, é fundamental que os Estados-Membros transponham as diretivas europeias para a sua ordem jurídica nacional dentro dos prazos.
Em 2018, o número de novos processos por infração relacionados com atrasos na transposição diminuiu acentuadamente em um quarto (de 558 em 2017 para 419 em 2018). No entanto, o número mais elevado de novos processos por atraso na transposição durante a Comissão Juncker ocorreu em 2016 (847 processos). A Comissão deu início a novos processos por infração contra a maioria dos Estados-Membros por não terem transposto atempadamente as regras da UE em matéria de proteção de dados pessoais (Diretiva 2016/680/UE) para o direito nacional, conforme acordado previamente pelos próprios Estados-Membros. A fim de facilitar a transposição correta e atempada, a Comissão continuou a prestar assistência aos Estados-Membros, mediante planos de transposição, sítios Web dedicados e documentos de orientação, bem como através do intercâmbio das melhores práticas em reuniões de grupos de peritos.
No ano passado, a Comissão intentou ações contra 5 Estados-Membros no Tribunal de Justiça da UE requerendo a aplicação de sanções pecuniárias: Eslovénia (3 processos: C-628/18, C-69/18 e C-188/18), Espanha (3 processos: C-430/18, C-165/18 e C-164/18), e Bélgica (C-676/18), Irlanda (C-550/18) e Roménia (C-549/18) (1 processo cada).
Painel de Avaliação do Mercado Único 2019
O Painel de Avaliação do Mercado Único oferece uma panorâmica pormenorizada da forma como as regras do mercado único da UE foram aplicadas no Espaço Económico Europeu (EEE) em 2018; do grau de abertura e integração de determinados mercados; e da medida em que os Estados-Membros contribuíram para uma série de instrumentos da UE a fim de melhorar o funcionamento do mercado único.
Em função do seu desempenho em 2018, os Estados-Membros receberam 153 cartões verdes, 137 cartões amarelos e 59 cartões vermelhos, os quais indicam um desempenho excelente (verde), na média (amarelo) ou abaixo da média (vermelho).
A panorâmica (ver gráfico 4 no anexo) mostra que, apesar de a expansão do comércio de bens e serviços ter prosseguido, a situação agravou-se em certos domínios de intervenção desde 2017. Os Estados-Membros melhoraram o funcionamento de alguns instrumentos do mercado único, como o portal A sua Europa e o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI). No entanto, este ano os países receberam mais cartões vermelhos numa série de domínios de intervenção do que no ano passado. Por exemplo, no tocante à equidade dos sistemas de contratação pública e ao reconhecimento das qualificações profissionais. O mesmo aconteceu no que diz respeito à cooperação relativa a EU Pilot.
Em geral, os países com melhor desempenho foram Portugal, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Lituânia, ao passo que a maioria dos cartões vermelhos e amarelos foram atribuídos a Espanha, Itália, Grécia e Luxemburgo.
A Comissão reage às queixas dos cidadãos
Os cidadãos, as empresas, as ONG e os demais interessados podem denunciar suspeitas de violação do direito da UE usando um formulário de denúncia em linha, acessível através do portal «Os seus Direitos» no servidor Europa. Em 2018, a maioria das novas queixas dizia respeito à justiça e aos direitos dos consumidores; mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME; e questões relacionadas com emprego e assuntos sociais. Graças ao portal SOLVIT, uma rede informal de resolução de problemas da Comissão e dos Estados-Membros, os cidadãos e as empresas podem procurar obter uma solução para os seus problemas com uma autoridade pública de outro país da UE.
Contexto
Na sequência de um pedido do Parlamento Europeu, a Comissão apresenta, desde 1984, um relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE durante o ano anterior. O Parlamento Europeu adota em seguida uma resolução sobre o relatório da Comissão.
A Comissão visa prioritariamente os problemas em que a sua ação de fazer cumprir pode realmente fazer a diferença e beneficiar as pessoas e as empresas. Na repartição de responsabilidades entre as instituições europeias, cabe à Comissão Europeia a responsabilidade geral de dar início ao processo legislativo. O Conselho e o Parlamento Europeu pronunciam-se sobre as propostas da Comissão. Os Estados-Membros são responsáveis por assegurar, de forma adequada e em tempo útil, a transposição da legislação europeia para a sua ordem jurídica nacional, bem como a sua aplicação e execução. A Comissão fecha o círculo: assim que as suas propostas são adotadas como legislação da UE, controla se os Estados-Membros aplicam corretamente essa legislação e adota medidas, se tal não for o caso. Por conseguinte, a Comissão deve agir com firmeza e rapidez quando as infrações impedem essa consecução. Neste sentido, a Comissão definiu recentemente a sua abordagem mais estratégica do controlo da aplicação do direito no tocante ao tratamento das infrações, em consonância com o seu compromisso de ser «maior e mais ambiciosa nas grandes questões, e mais pequena e mais modesta nas pequenas questões».
O Painel anual de Avaliação do Mercado Único avalia a forma como os Estados-Membros:
- aplicam as regras da UE;
- criam mercados abertos e integrados (por exemplo, no domínio da contratação pública ou do comércio de bens e serviços);
- tratam das questões administrativas relativas aos trabalhadores estrangeiros (por exemplo, qualificações profissionais);
- cooperam e dão o seu contributo para vários instrumentos de governação a nível da UE (designadamente, o portal A sua Europa e as redes Solvit e EURES)
O Painel de Avaliação do Mercado Único avalia o desempenho em quatro domínios de intervenção, dois domínios relacionados com a abertura e a integração dos mercados e 13 instrumentos de governação.

Para mais informações

a) Relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE em 2018:

- Relatório anual sobre a aplicação do direito UE a nível nacional

- Fichas informativas por país

- Ficha informativa UE-28

- Sobre os processos por infração em geral, ver a NOTA INFORMATIVA de 17/1/2012.

b) Painel de Avaliação do Mercado Único (edição de 2019 baseada em dados de 2018):

- Painel de avaliação

- Fichas informativas por país

- Sinopse do desempenho

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Cumprimento do direito da UE pelos Estados-Membros em 2018: os esforços estão a dar resultados, mas ainda é preciso melhorar

Os cidadãos e as empresas só podem usufruir dos muitos benefícios do mercado único se as regras que foram acordadas em conjunto funcionarem no terreno. Em novembro de 2018, a Comissão apresentou uma nova avaliação dos obstáculos que subsistem no mercado único e instou os Estados-Membros a serem vigilantes na aplicação, na execução e no cumprimento das regras da UE e a absterem-se de criar novos obstáculos. Por exemplo, das emissões dos automóveis ao comércio eletrónico, dos meios de comunicação social ao setor dos serviços, e muito mais.
A Comissão continua a assegurar que as regras da UE são devidamente aplicadas e cumpridas. Por exemplo, em 2018, a Comissão agiu com firmeza para garantir o cumprimento das regras em vários domínios. A Comissão apoiou as autoridades nacionais e regionais na aplicação de regras claras em matéria de qualidade do ar e da água. Também tomou medidas contra os Estados-Membros que não tinham cumprido os seus compromissos e não tinham aplicado as regras da UE nos domínios dos registos de identificação dos passageiros, na luta contra o terrorismo e na luta contra o branqueamento de capitais. Além disso, a Comissão utilizou as competências executivas quando alguns países da UE não avançaram de forma suficientemente rápida na melhoria do acesso das pessoas com deficiência a sítios Web e a outras aplicações móveis.
Relatório anual sobre o controlo da aplicação do Direito da UE em 2018
O Relatório Anualde 2018 mostra um ligeiro acréscimo (0,8 %) do número de processos por infração pendentes (1571) quando se compara com os 1559 processos de 2017. Assim, após um período de cinco anos de aumentos sucessivos que culminou em 2016, o número de processos tem vindo a baixar lentamente, cifrando-se a baixa em 5 % em 2018 relativamente a 2016 (ver Gráfico 1). Os principais domínios de intervenção em causa foram as questões relacionadas com o ambiente, a mobilidade e os transportes, bem como com o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME. Toda e qualquer não aplicação correta do direito da União nega aos cidadãos e às empresas os direitos e benefícios que lhes são conferidos por este direito. No domínio do ambiente, por exemplo, a Comissão prosseguiu as medidas destinadas a assegurar a plena conformidade com a Diretiva Qualidade do Ar no que diz respeito aos valores-limite de PM10 e de dióxido de azoto (NO2), bem como aos sistemas de monitorização em toda a UE.
O gráfico 2 (ver anexo) apresenta uma panorâmica da situação de cada Estado-Membro. No que diz respeito a atrasos na transposição, Chipre, Bélgica e Espanha registaram o maior número de processos pendentes, ao passo que o menor número foi registado por Estónia, Dinamarca e Itália. Espanha, Itália e Alemanha registaram o maior número de processos pendentes por transposição incorreta e/ou aplicação incorreta do direito da UE, enquanto a Estónia registou o número total mais baixo de processos pendentes no ano passado. Os domínios de intervenção em que a maior parte dos novos processos por infração foram iniciados em 2018 foram o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME, bem como a mobilidade e os transportes (ver Gráfico 3).
Combate aos atrasos na transposição das diretivas da UE
Para que os cidadãos e as empresas possam usufruir dos benefícios do direito da UE, é fundamental que os Estados-Membros transponham as diretivas europeias para a sua ordem jurídica nacional dentro dos prazos.
Em 2018, o número de novos processos por infração relacionados com atrasos na transposição diminuiu acentuadamente em um quarto (de 558 em 2017 para 419 em 2018). No entanto, o número mais elevado de novos processos por atraso na transposição durante a Comissão Juncker ocorreu em 2016 (847 processos). A Comissão deu início a novos processos por infração contra a maioria dos Estados-Membros por não terem transposto atempadamente as regras da UE em matéria de proteção de dados pessoais (Diretiva 2016/680/UE) para o direito nacional, conforme acordado previamente pelos próprios Estados-Membros. A fim de facilitar a transposição correta e atempada, a Comissão continuou a prestar assistência aos Estados-Membros, mediante planos de transposição, sítios Web dedicados e documentos de orientação, bem como através do intercâmbio das melhores práticas em reuniões de grupos de peritos.
No ano passado, a Comissão intentou ações contra 5 Estados-Membros no Tribunal de Justiça da UE requerendo a aplicação de sanções pecuniárias: Eslovénia (3 processos: C-628/18, C-69/18 e C-188/18), Espanha (3 processos: C-430/18, C-165/18 e C-164/18), e Bélgica (C-676/18), Irlanda (C-550/18) e Roménia (C-549/18) (1 processo cada).
Painel de Avaliação do Mercado Único 2019
O Painel de Avaliação do Mercado Único oferece uma panorâmica pormenorizada da forma como as regras do mercado único da UE foram aplicadas no Espaço Económico Europeu (EEE) em 2018; do grau de abertura e integração de determinados mercados; e da medida em que os Estados-Membros contribuíram para uma série de instrumentos da UE a fim de melhorar o funcionamento do mercado único.
Em função do seu desempenho em 2018, os Estados-Membros receberam 153 cartões verdes, 137 cartões amarelos e 59 cartões vermelhos, os quais indicam um desempenho excelente (verde), na média (amarelo) ou abaixo da média (vermelho).
A panorâmica (ver gráfico 4 no anexo) mostra que, apesar de a expansão do comércio de bens e serviços ter prosseguido, a situação agravou-se em certos domínios de intervenção desde 2017. Os Estados-Membros melhoraram o funcionamento de alguns instrumentos do mercado único, como o portal A sua Europa e o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI). No entanto, este ano os países receberam mais cartões vermelhos numa série de domínios de intervenção do que no ano passado. Por exemplo, no tocante à equidade dos sistemas de contratação pública e ao reconhecimento das qualificações profissionais. O mesmo aconteceu no que diz respeito à cooperação relativa a EU Pilot.
Em geral, os países com melhor desempenho foram Portugal, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Lituânia, ao passo que a maioria dos cartões vermelhos e amarelos foram atribuídos a Espanha, Itália, Grécia e Luxemburgo.
A Comissão reage às queixas dos cidadãos
Os cidadãos, as empresas, as ONG e os demais interessados podem denunciar suspeitas de violação do direito da UE usando um formulário de denúncia em linha, acessível através do portal «Os seus Direitos» no servidor Europa. Em 2018, a maioria das novas queixas dizia respeito à justiça e aos direitos dos consumidores; mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME; e questões relacionadas com emprego e assuntos sociais. Graças ao portal SOLVIT, uma rede informal de resolução de problemas da Comissão e dos Estados-Membros, os cidadãos e as empresas podem procurar obter uma solução para os seus problemas com uma autoridade pública de outro país da UE.
Contexto
Na sequência de um pedido do Parlamento Europeu, a Comissão apresenta, desde 1984, um relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE durante o ano anterior. O Parlamento Europeu adota em seguida uma resolução sobre o relatório da Comissão.
A Comissão visa prioritariamente os problemas em que a sua ação de fazer cumprir pode realmente fazer a diferença e beneficiar as pessoas e as empresas. Na repartição de responsabilidades entre as instituições europeias, cabe à Comissão Europeia a responsabilidade geral de dar início ao processo legislativo. O Conselho e o Parlamento Europeu pronunciam-se sobre as propostas da Comissão. Os Estados-Membros são responsáveis por assegurar, de forma adequada e em tempo útil, a transposição da legislação europeia para a sua ordem jurídica nacional, bem como a sua aplicação e execução. A Comissão fecha o círculo: assim que as suas propostas são adotadas como legislação da UE, controla se os Estados-Membros aplicam corretamente essa legislação e adota medidas, se tal não for o caso. Por conseguinte, a Comissão deve agir com firmeza e rapidez quando as infrações impedem essa consecução. Neste sentido, a Comissão definiu recentemente a sua abordagem mais estratégica do controlo da aplicação do direito no tocante ao tratamento das infrações, em consonância com o seu compromisso de ser «maior e mais ambiciosa nas grandes questões, e mais pequena e mais modesta nas pequenas questões».
O Painel anual de Avaliação do Mercado Único avalia a forma como os Estados-Membros:
- aplicam as regras da UE;
- criam mercados abertos e integrados (por exemplo, no domínio da contratação pública ou do comércio de bens e serviços);
- tratam das questões administrativas relativas aos trabalhadores estrangeiros (por exemplo, qualificações profissionais);
- cooperam e dão o seu contributo para vários instrumentos de governação a nível da UE (designadamente, o portal A sua Europa e as redes Solvit e EURES)
O Painel de Avaliação do Mercado Único avalia o desempenho em quatro domínios de intervenção, dois domínios relacionados com a abertura e a integração dos mercados e 13 instrumentos de governação.

Para mais informações

a) Relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE em 2018:

- Relatório anual sobre a aplicação do direito UE a nível nacional

- Fichas informativas por país

- Ficha informativa UE-28

- Sobre os processos por infração em geral, ver a NOTA INFORMATIVA de 17/1/2012.

b) Painel de Avaliação do Mercado Único (edição de 2019 baseada em dados de 2018):

- Painel de avaliação

- Fichas informativas por país

- Sinopse do desempenho

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