Tal como foi salientado na Comunicação sobre o Mercado Único, em novembro de 2018, os cidadãos e as empresas só podem beneficiar das muitas vantagens do mercado único se as regras acordadas em comum produzirem resultados no terreno. Hoje, a Comissão toma medidas para garantir o cumprimento das regras da UE no domínio dos serviços. Embora os serviços representem dois terços da economia da UE, vários obstáculos impedem ainda que o pleno potencial do setor de traduza em benefícios para os consumidores, os candidatos a emprego e as empresas e gere crescimento económico em toda a Europa.
Elżbieta Bieńkowska, Comissária Europeia responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, declarou: «Lançamos hoje um conjunto de medidas para fazer face a situações de infração e, assim, garantir a aplicação eficaz e coerente das regras da UE que permitem aos profissionais e às empresas prestar serviços em toda a Europa.A eliminação dos obstáculos atuais irá dinamizar o mercado único dos serviços, criando condições para a plena realização do seu potencial económico. Mas é preciso mais. Os Estados-Membros devem intensificar esforços para adotar as propostas legislativas apresentadas pela Comissão no âmbito do Pacote Serviços, de janeiro de 2017.»
No total, a Comissão envia 31 cartas de notificação para cumprir e uma notificação para cumprir complementar, para além de dois pareceres fundamentados, relativamente a várias restrições no setor dos serviços:
- cartas de notificação para cumprir dirigidas a 27 Estados-Membros (todos, com exceção da Dinamarca) pela não conformidade das respetivas legislações e práticas jurídicas com as regras da UE em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais e o correspondente acesso às atividades profissionais (violação da Diretiva Qualificações Profissionais);
- um parecer fundamentado a Chipre e uma carta de notificação para cumprir a Portugal em virtude das respetivas regras específicas de acesso às profissões de engenheiro e arquiteto (violação da Diretiva Qualificações Profissionais);
- uma carta de notificação para cumprir complementar à Croácia relativamente às restrições impostas aos advogados na prestação de serviços multidisciplinares, restrições à publicidade e limitações do direito ao exercício da profissão (violação da Diretiva Serviços da UE e da Diretiva 98/5/CE relativa ao estabelecimento de sociedades de advogados);
- duas cartas de notificação para cumprir à França e à Polónia e um parecer fundamentado à Irlanda no que diz respeito às restrições que impõem à publicidade (infração ao artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE e à Diretiva Serviços);
- uma carta de notificação para cumprir à Bélgica relativa ao procedimento de autorização e aos requisitos gerais aplicados pela região de Bruxelas aos prestadores de serviços de alojamento turístico (infração à Diretiva Serviços).
Todos os Estados-Membros têm dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão, caso contrário, a Comissão pode decidir dar seguimento ao procedimento de infração.
Contexto
Ainda que os serviços representem dois terços da economia da UE e sejam responsáveis pela criação de cerca de 90 % de todos os postos de trabalho, o setor dos serviços tem um fraco desempenho. O crescimento da produtividade no setor é particularmente reduzido em comparação com o resto do mundo. Para inverter esta tendência e fomentar o crescimento e o emprego, os Estados-Membros devem estimular o desenvolvimento da economia dos serviços e explorar melhor o potencial do mercado único dos serviços.
A Diretiva Serviços (Diretiva 2006/123/CE), a Diretiva Qualificações Profissionais (Diretiva 2013/55/UE) e as duas Diretivas Advogados (Diretiva 77/249/CEE do Conselho e Diretiva 98/5/CE) garantem oportunidades significativas às empresas e aos profissionais que prestam serviços no mercado único da UE. Estabelecem o quadro jurídico para a livre circulação de serviços, uma das quatro liberdades fundamentais do mercado único.
O objetivo da Diretiva Serviços (Diretiva 2006/123/CE) é a plena realização do potencial dos mercados de serviços na Europa, eliminando excessivos obstáculos jurídicos e administrativos ao comércio. Os Estados-Membros só podem impor restrições aos prestadores de serviços se estas forem não-discriminatórias, justificadas e proporcionadas e não forem possíveis outras salvaguardas menos restritivas.
Em junho de 2016, a Comissão forneceu orientações sobre a forma como a legislação da UE em vigor se aplica à economia colaborativa.
No que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais, a UE criou um sistema moderno, que contribui para flexibilizar os mercados de trabalho e facilitar ainda mais o estabelecimento de prestadores de serviços profissionais e a prestação de serviços entre os Estados-Membros (Diretiva 2005/36, alterada pela Diretiva 2013/55).