Notícia

Comissão propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2019

A Comissão apresenta hoje a sua proposta, com vista ao Conselho Pescas de dezembro, em que os Estados-Membros deverão fixar as quotas de pesca do próximo ano.

A Comissão Europeia propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 89 unidades populacionais de peixes: para 62 unidades populacionais a quota de pesca aumenta ou mantem-se inalterada, para 22 é reduzida e para 5 a Comissão propõe novas quotas de capturas acessórias a um baixo nível, a fim de reduzir a pressão exercida pela pesca. As possibilidades de pesca, ou os totais admissíveis de capturas (TAC), são quotas fixadas relativamente à maioria das unidades populacionais comerciais no intuito de as manter saudáveis, permitindo, ao mesmo tempo, ao setor das pescas capturar a maior quantidade de peixe possível. O aumento da abundância de algumas das principais unidades populacionais — nomeadamente, a de lagostim no Skagerrak/Kattegat, a de pescada do Norte e a de carapau do Sul — traduz-se numa maior rentabilidade do setor das pescas, com um lucro estimado de 1,4 mil milhões de euros em 2018.

«O próximo ano constituirá um marco para o setor da pesca na Europa», declarou Karmenu Vella, Comissário responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas. «É nosso dever coletivo assegurar uma transição harmoniosa para a plena aplicação da obrigação de desembarque a partir de 1 de janeiro de 2019, continuando a progredir rumo a uma pesca sustentável até 2020. Com esta proposta, a Comissão propõe soluções concretas para avançar em ambas as frentes.»

A fim de pôr termo ao desperdício que consiste nas devoluções ao mar de pescado, a partir de 1 de janeiro de 2019 a obrigação de desembarque aplicar-se-á integralmente a todas as frotas de pesca da UE. Significa isto que todas as capturas a bordo (incluindo capturas acessórias) de espécies comerciais regulamentadas devem ser desembarcadas e imputadas às quotas respetivas de cada Estado-Membro. Na proposta de hoje, a Comissão já deduziu das capturas preconizadas as quantidades correspondentes às isenções à obrigação de desembarcar.

Registam-se na UE grandes progressos no tocante à pesca sustentável: as unidades populacionais pescadas ao nível do rendimento máximo sustentável (MSY) elevam-se agora a 53, contra apenas 5 em 2009 e 44 em 2017. Isto significa que para essas unidades populacionais a pressão de pesca está limitada a um nível que permitirá assegurar um futuro saudável para a sua biomassa, tendo simultaneamente em conta fatores socioeconómicos. A Comissão colabora com os Estados-Membros para ajudar os pescadores a alcançar o objetivo de explorar todas as unidades populacionais a níveis sustentáveis até 2020, como previsto pela política comum das pescas.

A proposta de hoje será apresentada, para discussão e decisão pelos Estados-Membros no Conselho Pescas que terá lugar em 17 e 18 de dezembro, em Bruxelas, com vista a uma aplicação a partir de 1 de janeiro de 2019.

 

Detalhes da proposta

A proposta da Comissão baseia-se no parecer científico emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) e visa assegurar a gestão sustentável das unidades populacionais, preservando meios de subsistência lucrativos para os pescadores.

A proposta abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e as geridas em cooperação com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Para muitas das unidades populacionais em causa, estão ainda em curso negociações internacionais e para outras continuam a aguardar-se os pareceres científicos, cujos valores serão incluídos numa fase posterior.

  • Aumentos propostos: para 27 unidades populacionais, entre as quais o lagostim e a solha no Skagerrak/Kattegat, a unidade populacional de pescada do Norte, o carapau Ocidental e o carapau do Sul, o bacalhau, o linguado e a solha no mar da Irlanda, e o linguado e o areeiro no golfo da Biscaia, a Comissão propõe o aumento do total admissível de capturas.
  • Unidades populacionais a pescar aos níveis de 2018: 35 unidades populacionais são mantidas ao mesmo nível que no ano passado.
  • Reduções propostas: São propostas reduções para 22 unidades populacionais (para 12 delas a redução é inferior a 20 %). No caso de 5 destas unidades populacionais, a saber, o bacalhau a oeste da Escócia, o bacalhau no mar Céltico e no golfo da Biscaia/águas ibéricas, o badejo a oeste da Escócia e no mar da Irlanda e a solha no sul do mar Céltico e no sudoeste da Irlanda, os cientistas preconizaram a fixação de um TAC de zero em 2019. A Comissão propõe, por conseguinte, que a pesca dirigida a estas unidades populacionais deixe de ser autorizada.
  • Proposta de novos níveis de capturas acessórias: Para 5 unidades populacionais capturadas ocasionalmente, é proposta uma quota baixa de capturas acessórias, a fim de reduzir a pressão de pesca, sujeita a diversas condições, designadamente a documentação total das capturas. Estas unidades populacionais são capturadas em pescarias mistas de peixes brancos.
  • Para o robalo do Norte: A Comissão propõe um conjunto de medidas, expressas em limites de captura (não em TAC), na sequência dos mais recentes pareceres científicos. Essas medidas permitem, na pesca com linhas e anzóis, aumentar as capturas para 7 toneladas/navio (contra 5 toneladas/navio em 2018) e, na pesca recreativa, um «limite de saco» de 1 peixe/dia durante 7 meses (contra apenas três meses em 2018).
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Comissão propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2019

A Comissão apresenta hoje a sua proposta, com vista ao Conselho Pescas de dezembro, em que os Estados-Membros deverão fixar as quotas de pesca do próximo ano.

A Comissão Europeia propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 89 unidades populacionais de peixes: para 62 unidades populacionais a quota de pesca aumenta ou mantem-se inalterada, para 22 é reduzida e para 5 a Comissão propõe novas quotas de capturas acessórias a um baixo nível, a fim de reduzir a pressão exercida pela pesca. As possibilidades de pesca, ou os totais admissíveis de capturas (TAC), são quotas fixadas relativamente à maioria das unidades populacionais comerciais no intuito de as manter saudáveis, permitindo, ao mesmo tempo, ao setor das pescas capturar a maior quantidade de peixe possível. O aumento da abundância de algumas das principais unidades populacionais — nomeadamente, a de lagostim no Skagerrak/Kattegat, a de pescada do Norte e a de carapau do Sul — traduz-se numa maior rentabilidade do setor das pescas, com um lucro estimado de 1,4 mil milhões de euros em 2018.

«O próximo ano constituirá um marco para o setor da pesca na Europa», declarou Karmenu Vella, Comissário responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas. «É nosso dever coletivo assegurar uma transição harmoniosa para a plena aplicação da obrigação de desembarque a partir de 1 de janeiro de 2019, continuando a progredir rumo a uma pesca sustentável até 2020. Com esta proposta, a Comissão propõe soluções concretas para avançar em ambas as frentes.»

A fim de pôr termo ao desperdício que consiste nas devoluções ao mar de pescado, a partir de 1 de janeiro de 2019 a obrigação de desembarque aplicar-se-á integralmente a todas as frotas de pesca da UE. Significa isto que todas as capturas a bordo (incluindo capturas acessórias) de espécies comerciais regulamentadas devem ser desembarcadas e imputadas às quotas respetivas de cada Estado-Membro. Na proposta de hoje, a Comissão já deduziu das capturas preconizadas as quantidades correspondentes às isenções à obrigação de desembarcar.

Registam-se na UE grandes progressos no tocante à pesca sustentável: as unidades populacionais pescadas ao nível do rendimento máximo sustentável (MSY) elevam-se agora a 53, contra apenas 5 em 2009 e 44 em 2017. Isto significa que para essas unidades populacionais a pressão de pesca está limitada a um nível que permitirá assegurar um futuro saudável para a sua biomassa, tendo simultaneamente em conta fatores socioeconómicos. A Comissão colabora com os Estados-Membros para ajudar os pescadores a alcançar o objetivo de explorar todas as unidades populacionais a níveis sustentáveis até 2020, como previsto pela política comum das pescas.

A proposta de hoje será apresentada, para discussão e decisão pelos Estados-Membros no Conselho Pescas que terá lugar em 17 e 18 de dezembro, em Bruxelas, com vista a uma aplicação a partir de 1 de janeiro de 2019.

 

Detalhes da proposta

A proposta da Comissão baseia-se no parecer científico emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) e visa assegurar a gestão sustentável das unidades populacionais, preservando meios de subsistência lucrativos para os pescadores.

A proposta abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e as geridas em cooperação com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Para muitas das unidades populacionais em causa, estão ainda em curso negociações internacionais e para outras continuam a aguardar-se os pareceres científicos, cujos valores serão incluídos numa fase posterior.

  • Aumentos propostos: para 27 unidades populacionais, entre as quais o lagostim e a solha no Skagerrak/Kattegat, a unidade populacional de pescada do Norte, o carapau Ocidental e o carapau do Sul, o bacalhau, o linguado e a solha no mar da Irlanda, e o linguado e o areeiro no golfo da Biscaia, a Comissão propõe o aumento do total admissível de capturas.
  • Unidades populacionais a pescar aos níveis de 2018: 35 unidades populacionais são mantidas ao mesmo nível que no ano passado.
  • Reduções propostas: São propostas reduções para 22 unidades populacionais (para 12 delas a redução é inferior a 20 %). No caso de 5 destas unidades populacionais, a saber, o bacalhau a oeste da Escócia, o bacalhau no mar Céltico e no golfo da Biscaia/águas ibéricas, o badejo a oeste da Escócia e no mar da Irlanda e a solha no sul do mar Céltico e no sudoeste da Irlanda, os cientistas preconizaram a fixação de um TAC de zero em 2019. A Comissão propõe, por conseguinte, que a pesca dirigida a estas unidades populacionais deixe de ser autorizada.
  • Proposta de novos níveis de capturas acessórias: Para 5 unidades populacionais capturadas ocasionalmente, é proposta uma quota baixa de capturas acessórias, a fim de reduzir a pressão de pesca, sujeita a diversas condições, designadamente a documentação total das capturas. Estas unidades populacionais são capturadas em pescarias mistas de peixes brancos.
  • Para o robalo do Norte: A Comissão propõe um conjunto de medidas, expressas em limites de captura (não em TAC), na sequência dos mais recentes pareceres científicos. Essas medidas permitem, na pesca com linhas e anzóis, aumentar as capturas para 7 toneladas/navio (contra 5 toneladas/navio em 2018) e, na pesca recreativa, um «limite de saco» de 1 peixe/dia durante 7 meses (contra apenas três meses em 2018).
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