Trata-se da última etapa do processo lançado em setembro de 2018, que envolveu o parecer emitido pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e o acordo de um comité composto por representantes dos Estados-Membros da UE. Essa decisão entra hoje em vigor, tal como a decisão homóloga também adotada hoje pelo Japão.
Věra Jourová, Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, declarou: «Esta decisão cria o maior espaço de circulação segura de dados à escala mundial. Os europeus beneficiarão de normas elevadas de proteção da vida privada sempre que os seus dados forem transferidos para o Japão. As nossas empresas beneficiarão igualmente de um acesso privilegiado a um mercado de 127 milhões de consumidores. Compensa investir na proteção da vida privada; este acordo servirá de modelo para futuras parcerias neste domínio elementar e contribuirá para a definição de normas a nível mundial.»
Principais elementos da decisão de adequação
Antes de a Comissão adotar a sua decisão de adequação, o Japão instituiu salvaguardas adicionais destinadas a garantir que os dados provenientes da UE beneficiassem de garantias de proteção conformes às normas europeias, incluindo:
- Um conjunto de regras (regras complementares) que colmatarão várias divergências entre os dois sistemas de proteção de dados. Estas irão reforçar, entre outros, a proteção de dados sensíveis, o exercício de direitos individuais e as condições em que os dados da UE podem ser ulteriormente transferidos do Japão para outro país terceiro. As regras serão vinculativas para as empresas japonesas que importam dados da UE e poderão ser invocadas pela autoridade independente japonesa de proteção de dados, bem como pelos tribunais japoneses.
- O Governo japonês deu também garantias à Comissão no que respeita às salvaguardas relativas ao acesso aos dados pelas suas autoridades públicas para efeitos de aplicação da lei penal e de segurança nacional, assegurando que a utilização de dados pessoais para esses fins será limitada ao necessário e proporcionado, sendo sujeita a uma supervisão independente e a mecanismos de recurso eficazes.
- Um mecanismo de tratamento das reclamações, que tem por objeto investigar e resolver as reclamações dos cidadãos europeus em matéria de acesso aos seus dados pelas autoridades públicas japonesas. Este novo mecanismo será gerido e supervisionado pela autoridade independente japonesa de proteção de dados.
As decisões de adequação vêm igualmente complementar o Acordo de Parceria Económica UE-Japão, que entrará em vigor em fevereiro de 2019. As empresas europeias beneficiarão da livre circulação de dados com este importante parceiro comercial, bem como de um acesso privilegiado aos 127 milhões de consumidores japoneses. A UE e o Japão deixam claro que, na era digital, a promoção do comércio internacional é indissociável da defesa de normas elevadas de proteção da vida privada e dos dados pessoais.
Próximas etapas
A decisão de adequação – bem como a sua homóloga japonesa – são aplicáveis a partir de hoje.
Após dois anos, será realizada uma primeira análise conjunta para avaliar o seu funcionamento. Esta análise abrangerá todos os aspetos associados à decisão da adequação, incluindo a aplicação das regras complementares e as garantias relativas ao acesso aos dados pelas autoridades públicas. Os representantes do Comité Europeu para a Proteção de Dados participarão na análise relativa ao acesso aos dados para efeitos de aplicação da lei e da segurança nacional. As análises subsequentes terão lugar, pelo menos, de quatro em quatro anos.
Contexto
O acordo de adequação recíproca com o Japão enquadra-se na estratégia prosseguida pela UE no domínio da proteção e dos fluxos de dados internacionais, conforme anunciada em janeiro de 2017 na Comunicação da Comissão sobre o intercâmbio e proteção de dados pessoais num mundo globalizado.
Em 17 de julho de 2018, a UE e o Japão concluíram com êxito as conversações relativas à adequação recíproca (ver comunicado de imprensa), acordando reconhecer como «adequados» os respetivos sistemas de proteção de dados, o que permitirá a transferência segura de dados pessoais entre ambos os países.
Em julho de 2017, o Presidente Jean-Claude Juncker e o Primeiro-Ministro Shinzo Abe comprometeram-se a adotar a decisão de adequação, símbolo do empenho comum em promover normas elevadas de proteção de dados na esfera internacional (ver declaração).
O tratamento de dados pessoais na UE é regido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que prevê diferentes instrumentos para a transferência de dados pessoais para países terceiros, incluindo decisões de adequação. A Comissão Europeia está habilitada a determinar se um país terceiro oferece um nível adequado de proteção de dados. O Parlamento Europeu e o Conselho podem solicitar à Comissão Europeia que mantenha, altere ou revogue essas decisões.