Notícia

Combate à incitação ilegal ao ódio em linha — Código de Conduta da UE garante uma resposta rápida

As empresas de TI conseguem atualmente analisar 89 % dos conteúdos assinalados no prazo de 24 horas e 72 % dos conteúdos considerados ilegais de incitação ao ódio são eliminados, em comparação com 40 % e 28 %, respetivamente, quando o Código foi lançado em 2016. No entanto, as empresas precisam de melhorar as informações de retorno dirigidas aos utilizadores.

Andrus Ansip, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou: «A avaliação de hoje demonstra que a cooperação com as empresas e a sociedade civil produz resultados. As empresas avaliam atualmente 89 % dos conteúdos assinalados no prazo de 24 horas e, sempre que necessário, removem-nos sem demora. Isto representa mais do dobro do registado em 2016. Mais importante ainda, o Código funciona porque respeita a liberdade de expressão. A Internet é um lugar onde as pessoas podem partilhar os seus pontos de vista e obter informações com o simples carregar num botão. Ninguém se deve sentir inseguro ou ameaçado pelo facto de os conteúdos ilegais de incitação ao ódio continuarem publicados.»

Věra Jourová, comissária europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, declarou: «O discurso ilegal de incitação ao ódio em linha não é apenas um crime, representa uma ameaça à liberdade de expressão e à participação democrática. Em maio de 2016, lancei o Código de Conduta sobre o discurso de incitação ao ódio em linha, porque precisávamos urgentemente de fazer algo em relação a este fenómeno. Hoje, passados dois anos e meio, podemos dizer que encontrámos a abordagem correta e que estabelecemos uma norma em toda a Europa para abordar esta questão grave, protegendo simultaneamente a liberdade de expressão. »

Desde o seu lançamento em 2016, o Código de Conduta tem avançado de forma contínua e a recente avaliação confirma que as empresas de TI dão uma resposta rápida aos conteúdos racistas e xenófobos que lhes são comunicados. No entanto, precisam de melhorar as informações de retorno dirigidas aos utilizadores que assinalam conteúdos e de serem mais transparentes nas notificações e remoções.

As empresas eliminam cada vez mais os conteúdos ilegais, mas tal não conduz a uma remoção excessiva: a taxa de remoção indica que a análise efetuada pelas empresas continua a respeitar a liberdade de expressão. Além disso, graças ao Código, foram criadas parcerias entre as organizações da sociedade civil, as autoridades nacionais e as plataformas de TI sobre as atividades de sensibilização e de educação.

Por último, quatro novas empresas decidiram aderir ao Código no decurso de 2018: Google+, Instagram, Snapchat e Dailymotion. A plataforma francesa Webedia (jeuxvideo.com) também anunciou hoje a sua adesão. 

Contexto

A Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia criminaliza a incitação pública à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas, ou um dos seus membros, definido por referência à raça, cor, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica. O discurso de incitação ao ódio, tal como definido na Decisão-Quadro, constitui uma infração penal também quando tem lugar em linha.

A UE, os Estados-Membros, as empresas de redes sociais e outras plataformas partilham a responsabilidade coletiva de promover e facilitar a liberdade de expressão no mundo digital. Ao mesmo tempo, todos estes intervenientes têm a responsabilidade de garantir que a Internet não se torna num porto seguro para a violência e o ódio.

A fim de dar resposta à proliferação de discursos de incitamento ao ódio racistas e xenófobos em linha, a Comissão Europeia e quatro grandes empresas de TI (Facebook, Microsoft, Twitter e YouTube) apresentaram um «Código de Conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha» em maio de 2016.

Em 7 de dezembro de 2016, a Comissão Europeia apresentou os resultados de um primeiro exercício de controlo para avaliar a aplicação do Código de Conduta. Os resultados da segunda e terceira rondas de controlo, publicadas em 1 de junho de 2017 e em 19 de janeiro de 2018, revelaram um progresso contínuo.

Em 28 de setembro de 2017, a Comissão adotou uma Comunicação que estabelece orientações para as plataformas sobre os procedimentos de notificação e ação a fim de combater os conteúdos ilegais em linha. A importância da luta contra o discurso de ódio ilegal em linha e a necessidade de prosseguir a aplicação do Código de Conduta ocupam um lugar de destaque nesse documento de orientação.

Em 1 de março de 2018, foi publicada uma Recomendação da Comissão relativa a medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha. A recomendação contém duas partes: uma geral, sobre medidas aplicáveis a todos os tipos de conteúdos ilegais, e uma específica, relativa às ações especiais que as plataformas deveriam tomar para lidar com conteúdos terroristas. Em termos das regras aplicáveis a todos os tipos de conteúdos ilegais, a recomendação inclui procedimentos mais claros de «notificação e ação», instrumentos mais eficientes e tecnologias proativas, salvaguardas mais rigorosas para garantir os direitos fundamentais, atenção especial às pequenas empresas e cooperação mais estreita com as autoridades.

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Combate à incitação ilegal ao ódio em linha — Código de Conduta da UE garante uma resposta rápida

As empresas de TI conseguem atualmente analisar 89 % dos conteúdos assinalados no prazo de 24 horas e 72 % dos conteúdos considerados ilegais de incitação ao ódio são eliminados, em comparação com 40 % e 28 %, respetivamente, quando o Código foi lançado em 2016. No entanto, as empresas precisam de melhorar as informações de retorno dirigidas aos utilizadores.

Andrus Ansip, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou: «A avaliação de hoje demonstra que a cooperação com as empresas e a sociedade civil produz resultados. As empresas avaliam atualmente 89 % dos conteúdos assinalados no prazo de 24 horas e, sempre que necessário, removem-nos sem demora. Isto representa mais do dobro do registado em 2016. Mais importante ainda, o Código funciona porque respeita a liberdade de expressão. A Internet é um lugar onde as pessoas podem partilhar os seus pontos de vista e obter informações com o simples carregar num botão. Ninguém se deve sentir inseguro ou ameaçado pelo facto de os conteúdos ilegais de incitação ao ódio continuarem publicados.»

Věra Jourová, comissária europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, declarou: «O discurso ilegal de incitação ao ódio em linha não é apenas um crime, representa uma ameaça à liberdade de expressão e à participação democrática. Em maio de 2016, lancei o Código de Conduta sobre o discurso de incitação ao ódio em linha, porque precisávamos urgentemente de fazer algo em relação a este fenómeno. Hoje, passados dois anos e meio, podemos dizer que encontrámos a abordagem correta e que estabelecemos uma norma em toda a Europa para abordar esta questão grave, protegendo simultaneamente a liberdade de expressão. »

Desde o seu lançamento em 2016, o Código de Conduta tem avançado de forma contínua e a recente avaliação confirma que as empresas de TI dão uma resposta rápida aos conteúdos racistas e xenófobos que lhes são comunicados. No entanto, precisam de melhorar as informações de retorno dirigidas aos utilizadores que assinalam conteúdos e de serem mais transparentes nas notificações e remoções.

As empresas eliminam cada vez mais os conteúdos ilegais, mas tal não conduz a uma remoção excessiva: a taxa de remoção indica que a análise efetuada pelas empresas continua a respeitar a liberdade de expressão. Além disso, graças ao Código, foram criadas parcerias entre as organizações da sociedade civil, as autoridades nacionais e as plataformas de TI sobre as atividades de sensibilização e de educação.

Por último, quatro novas empresas decidiram aderir ao Código no decurso de 2018: Google+, Instagram, Snapchat e Dailymotion. A plataforma francesa Webedia (jeuxvideo.com) também anunciou hoje a sua adesão. 

Contexto

A Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia criminaliza a incitação pública à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas, ou um dos seus membros, definido por referência à raça, cor, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica. O discurso de incitação ao ódio, tal como definido na Decisão-Quadro, constitui uma infração penal também quando tem lugar em linha.

A UE, os Estados-Membros, as empresas de redes sociais e outras plataformas partilham a responsabilidade coletiva de promover e facilitar a liberdade de expressão no mundo digital. Ao mesmo tempo, todos estes intervenientes têm a responsabilidade de garantir que a Internet não se torna num porto seguro para a violência e o ódio.

A fim de dar resposta à proliferação de discursos de incitamento ao ódio racistas e xenófobos em linha, a Comissão Europeia e quatro grandes empresas de TI (Facebook, Microsoft, Twitter e YouTube) apresentaram um «Código de Conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha» em maio de 2016.

Em 7 de dezembro de 2016, a Comissão Europeia apresentou os resultados de um primeiro exercício de controlo para avaliar a aplicação do Código de Conduta. Os resultados da segunda e terceira rondas de controlo, publicadas em 1 de junho de 2017 e em 19 de janeiro de 2018, revelaram um progresso contínuo.

Em 28 de setembro de 2017, a Comissão adotou uma Comunicação que estabelece orientações para as plataformas sobre os procedimentos de notificação e ação a fim de combater os conteúdos ilegais em linha. A importância da luta contra o discurso de ódio ilegal em linha e a necessidade de prosseguir a aplicação do Código de Conduta ocupam um lugar de destaque nesse documento de orientação.

Em 1 de março de 2018, foi publicada uma Recomendação da Comissão relativa a medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha. A recomendação contém duas partes: uma geral, sobre medidas aplicáveis a todos os tipos de conteúdos ilegais, e uma específica, relativa às ações especiais que as plataformas deveriam tomar para lidar com conteúdos terroristas. Em termos das regras aplicáveis a todos os tipos de conteúdos ilegais, a recomendação inclui procedimentos mais claros de «notificação e ação», instrumentos mais eficientes e tecnologias proativas, salvaguardas mais rigorosas para garantir os direitos fundamentais, atenção especial às pequenas empresas e cooperação mais estreita com as autoridades.

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